LEI Nº 419/2007
"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — A ação do governo municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados, bem como executar planos que atendam às necessidades básicas da população do Município.
Art. 2º — A Administração Pública Municipal compreende:
- I — A Administração Direta, que abrange os serviços integrantes na estrutura administrativa, das Assesssorias e Secretarias, sem personalidade jurídica, sujeitos à subordinação hierárquica;
- II — A Administração Indireta, constituída de entidades criadas por lei, dotadas de autonomia personalidade jurídica, encarregada de prestar serviços específicos, integrando-se mediante critérios de vinculação ou de cooperação ao Prefeito;
- III — Órgãos Deliberativos e Normativos, entidades de natureza consultiva, cuja finalidade é de auxiliar a Administração em assuntos específicos.
TÍTULO II
DA RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º — A ação governamental da Administração Municipal será formulada tendo como princípio as seguintes diretrizes:
- I — Planejamento;
- II — Coordenação;
- III — Controle e Avaliação.
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 4º — A ação governamental obedecerá à sistemática própria, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, norteando-se segundo Planos, Programas e Projetos, compreendendo os seguintes instrumentos:
- I — Plano Diretor;
- II — Plano Plurianual regionalizado;
- III — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- IV — Orçamento Anual;
- V — Programa Financeiro de Desembolso;
- VI — Programas Setoriais,
Art. 5º — Todas as ações governamentais desenvolvidas pela Administração deverão ajustar-se à programação global, ao orçamento e às disponibilidades financeiras.
Art. 6º — Cabe às Secretarias elaborar sua programação setorial correspondente à sua área.
Art. 7º — Para ajustar a execução do Orçamento Público, a Secretaria Municipal de Finanças elaborará a programação financeira de desembolso, assegurando a liberação automática de recursos, principalmente para a Saúde e Educação.
Art. 8º — Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados entre todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades nele interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial da ação Municipal.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 9º — As atividades governamentais, especialmente a programação de governo e orçamento serão objeto de permanente coordenação.
Art. 10º — A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante realização sistemática de reuniões com os responsáveis das áreas afins aos programas de trabalho.
Parágrafo único — O Gabinete é órgão coordenador das reuniões com todos aqueles convocados pelo Chefe do Executivo, inclusive Assessores e Secretários Municipais.
Art. 11º — Os Secretários Municipais são responsáveis perante o Chefe do Executivo pela coordenação e supervisão dos órgãos da Administração Municipal sob sua subordinação.
Art. 12º — A coordenação tem como principais objetivos:
-
I — Promover a execução dos programas de governo;
-
II — Acompanhar as atividades das Secretarias, harmonizando o relacionamento entre as mesmas;
-
III — Acompanhar os custos dos programas de governo com o fim de alcançar uma prestação econômica de serviços.
-
IV — Evidenciar os resultados positivos e negativos indicando suas causas, justificando as medidas postas em prática ou à adoção de que se impuserem.
SEÇÃO III
DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
Art. 13º — O controle de ação governamental da Administração deverá ser exercido em todos os órgãos compreendendo particularmente:
- I — O controle, pela chefia competente, das normas que governam a atividades especifica de cada órgão;
- II — O controle da aplicação do erário municipal, a guarda e conservação dos bens municipais.
Art. 14º — As Secretarias Municipais, juntamente com os Assessores, exercerão o controle e avaliação de suas atribuições, com o objetivo de:
- I — Reorientar suas atividades quando em desvio;
- II — Assegurar a observância da legislação aplicável à suas atividades;
- III — Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados;
- IV — Harmonizar o programa de governo com as atividades dos órgãos;
- V — Prestar contas de sua gestão em forma e prazo estipulado;
- VI — Avaliar o resultado e o impacto das políticas públicas adotadas por cada Secretaria;
- VII — Prestar a qualquer momento por intermédio do Secretário Municipal as informações solicitadas pelo Poder Legislativo.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 15º — A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas é constituída dos seguintes órgãos:
I — ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E NORMATIVOS
- I.1 — Conselho Municipal de Saúde
- I.2 — Conselho Municipal de Educação
- I.3 — Conselho Municipal de Alimentação Escolar
- I.4 — Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle de Desenvolvimento do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
- I.5 — Conselho Municipal de Assistência Social
- I.6 — Conselho Municipal de Defesa Civil
- I.7 — Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- I.8 — Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
- I.9 — Conselho Municipal Tutelar do Menor
- I.10 — Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
- I.11 — Conselho Municipal de Orçamento Cidadão
- I.12 — Conselho Municipal de Habitação
- I.13 — Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal
- I.14 — Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
- I.15 — Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano;
- I.16 — Conselho Municipal de Turismo
- I.17 — Conselho Municipal de Direitos da Mulher
- I.18 — Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
- I.19 — Conselho Municipal do Fundo de Investimentos Econômico e Social
- I.20 — Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso
- I.21 — Conselhos Escolares
- I.22 — Conselho Municipal Antidrogas
II — ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PREFEITO
-
II.1 — GABINETE DO PREFEITO
- II.1.1 — Chefia de Gabinete
- II.1.2 — Assessoria
- II.1.3 — Administrador Distrital I
-
II.2 — PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
- II.2.1 — Procurador Geral do Município
-
II.3 — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- II.3.1 — Secretário de Controle Interno
- II.3.2 — Assessoria Técnica
- II.3.3 — Coordenação de Auditoria
- II.3.4 — Coordenação de Contabilidade
- II.3.5 — Coordenação de Informações Gerenciais
-
II.4 — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
- II.4.1 — Assessoria de Planejamento
- II.4.1.1 — Departamento de Planejamento e Orçamento
- II.4.1.1.1 — Divisão de Orçamento Cidadão
- II.4.1.2 — Departamento de Planejamento Urbano
-
II.5 — ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
- II.5.1 — Assessoria de Imprensa e Comunicação
III — ÓRGÃOS DE ATIVIDADES — MEIO
- III.1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- III.1.1 — DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- III.1.1.1 — Divisão de Pessoal
- III.1.1.2 — Divisão de Capacitação e Recrutamento de Pessoal
- III.1.1.3 — Divisão de Folha de Pagamento
- III.2.1 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
- III.2.1.1 — Divisão de Patrimônio e Arquivo Geral
- III.2.1.2 — Divisão de Serviços Auxiliares
- III.2.1.3 — Divisão de Guarda Municipal
- III.1.2 — DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
- III.1.2.1 — Divisão de Modernização e Informática
- III.1.1 — DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- III.2 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
-
III.2.1 — DEPARTAMENTO DE RECEITA
- III.2.1.1 — Divisão de Cadastro
- III.2.1.2 — Divisão de Arrecadação
- III.2.1.3 — Divisão de Fiscalização
-
III.2.2 — DEPARTAMENTO FINANCEIRO
- III.2.2.1 — Divisão de Licitação
- III.2.2.2 — Divisão de Compras
-
III.2.3 — COORDENAÇÃO GERAL DE CONTABILIDADE
- III.2.3.1 — Divisão de Liquidação e Despesa
- III.2.3.2 — Divisão de Registros Contábeis
- III.2.3.3 — Divisão de Execução Orçamentária
- III.2.3.4 — Divisão de Prestação de Contas de Convênios
-
IV — ÓRGÃOS DE ATIVIDADES — FIM
-
IV.1.1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- IV.1.1 — Gabinete do Secretário
- IV.1.1.1 — Assessoria de Planejamento e Projetos
- IV.1.1.2 — Assessoria em Gestão de Saúde
- IV.1.2 — DEPARTAMENTO FINANCEIRO
- IV.12.1. — Divisão de Licitação
- IV.1.2.2. — Divisão de Contabilidade
- IVI. 1.2.3 — Divisão de Compras
- IV.1.3 — COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO
- IV.1.3.1 — Departamento de Auditoria
- IV. 1 3 2 — Departamento de Central de Leitos
- IV.1.3.3 — Departamento de TFD
- IV.1.4 — COORDENAÇÃO DE AÇÃO BÁSICA
- IV.1.4.1 — Departamento de PACS/ESFs
- IV.1.4.2 — Departamento de Atenção a Zona Rural
- IV.1.5. — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
- IV.1.5.1 — Divisão de Transporte
- IV. I.5.2 — Divisão de Almoxarifado
- IVI.6 — DEPARTAMENTO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE:
- IV.1.6.1 — HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
- IV.1.6.1.1 — Divisão de Administração Hospitalar
- IV.1.6.1.2 — Divisão de Clínica Médica
- IV.1.6.1 3 — Divisão de UTI
- IV.1.6.1.4 — Diretoria de Enfermagem
- IV.1.6.2 — UNIDADE MUNICIPAL MATERNO INFANTIL
- IV.1.6.2.1 — Divisão de Administração Hospitalar
- IV.1.6.2.2 — Divisão de Clínica Médica
- IV.1.6.2.3 — Divisão de Enfermagem
- IV.1.6.3 — HEMODIÁLISE
- IV.1.6.3.1 — Coordenação Administrativa
- IV.1.6.4 — BANCO DE SANGUE
- IV.1.6.4.1 — Coordenação do Banco de Sangue
- IV.1.6.5 — CENTRO DE REABILITAÇÃO MÃE MARIA
- IV.1.6.5.1 — Coordenação do CRMM
- IV.1.6.6 — CAPS
- IV.1.6.6.1 — Coordenação do CAPS
- IV.1.7 — COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- IV.1.7.1 — Departamento de Vigilância Epidemiológica
- IV.1.7.2 — Departamento de Vigilância Sanitária
- IV.1.7.3 — Departamento de Vigilância Nutricional
- IV.1.7.4 — Departamento de Vigilância Ambiental
- IV.1.7.5 — Departamento de CEREST
- IV.1.7.6 — Departamento de CTA/AIDS
- IV.1.8 — OUVIDORIA
- IV.1.8.1 — Ouvidoria
-
IV.2 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES
- IV.2.1 — DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
- IV.2.1.1 — Departamento de Engenharia e Arquitetura
- IV.2.2 — DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- IV.2.2.1 — Divisão de Iluminação Pública
- IV.2.3. — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
- IV.2.3.1 — Divisão de Obras
- IV.2.3.2 — Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
- IV.2.3.3. — Divisão de Água e Saneamento
- IV.2.4 — DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
- IV.2.4.1 — Divisão de Manutenção dos Próprios Públicos;
- IV.2.4.2 — Divisão de Almoxarifado
- IV.2.5 — COORDENAÇÃO DE TRANSITOS E TRANSPORTES
- IV.2.5.1. — Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI
- IV.2.5.2 — Departamento de Engenharia e Estatística
- IV.2.5.3 — Departamento de Operação Fiscalização de Transito e Transporte
- IV.2.5.4 — Departamento de Educação de Trânsito
- IV.2.5.5. — Departamento de Administração Financeira
- IV.2.1 — DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
-
IV.3 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- IV.3.1 — DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
- IV.3.1.1. — Divisão Alimentar
- IV.3.2 — DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
- IV.3.2.1 — Divisão de Assistência à Criança e o Adolescente
- IV.3.2 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- IV.3.2.1 — Departamento de Atendimento ao Consumidor
- IV.3.2.2 — Departamento de Serviços de Fiscalização
- IV.3.1 — DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
-
IV.4 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS EXTRAORDINÁRIOS
- IV.4.1 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E EXTRAORDINÁRIO
- IV.4.1.1 — Divisão de Limpeza Urbana
- IV.4.1.2 — Divisão de Aterro Sanitário
- IV.4.1.3 — Divisão de Máquinas e Equipamentos
- IV.4.1.4 — Divisão de Defesa Civil
- IV.4.1 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E EXTRAORDINÁRIO
-
IV.5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
- IV.5.1 — DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E ABASTECIMENTO
- IV.5.1.1 — Divisão de Feiras Livres
- IV.5.1.2 — Divisão de Máquinas e Equipamentos
- IV.5.1 — DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E ABASTECIMENTO
-
IV.6 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- IV.6.1 — Departamento de Apoio à Indústria e Comércio
-
IV.7 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA:
- IV.7.1. — ASSESSORIA TÉCNICA
- IV.7.1.1 — Assessoria Técnica
- IV.7.2. — DEPARTAMENTO DE CULTURA
- IV.7.2.1 — Departamento de Cultura
- IV.7.3 — COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
- IV.7.3.1 — Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico
- IV.7.3.2 — Departamento de Assistência ao Estudante
- IV.7.3.3 — Departamento de Ensino Infantil
- IV.7.3.4 — Departamento de Aperfeiçoamento Profissional
- IV.7.3.5 — Departamento de Ensino Básico
- IV.7.3.6 — Departamento de Educação de Jovens e Adultos
- IV.7.3.7 — Departamento de Ensino Especial
- IV.7.4 — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
- IV.7.4.1 — Divisão de Licitação
- IV.7.4.2 — Divisão de Compras
- IV.7.4.3 — Divisão de Contabilidade
- IV.7.4.4 — Divisão Financeiro
- IV.7.4.5 — Divisão de Almoxarifado e Suprimentos
- IV.7.4.6 — Divisão de Transporte Escolar
- IV.7.1. — ASSESSORIA TÉCNICA
-
IV.8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
- IV.8.1 — Assessoria Técnica
- IV.8.1.1 — Assessoria Técnica
- IV.8.2 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
- IV.8.2.1 — Departamento de Esporte e Lazer
- IV.8.1 — Assessoria Técnica
-
IV.9 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
- IV.9.1 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- IV.9.1.1 — Departamento de Recursos Naturais e Fiscalização Ambiental
- IV.9.1.1.1 — Divisão de Fiscalização Ambiental
- IV.9.1.1.2 — Divisão de Licença e Certificação Ambiental
- IV.9.1.1 — Departamento de Recursos Naturais e Fiscalização Ambiental
- IV.9.2 — DEPARTAMENTO DE TURISMO
- IV.9.2.1 — Divisão de Pesquisa, Planejamento e Marketing
- IV.9.2.2 — Divisão de Apoio a Atividades Turísticas
- IV.9.1 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
-
IV.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
- IV.10.1 — DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
- IV.10.1.1 — Divisão de Habitação
- IV.10.1 — DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
TÍTULO IV
DAS FINALIDADES, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 16º — O Gabinete do Prefeito constitui o órgão de apoio direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com finalidade de coordenação política, social e administrativa, prestando assistência necessária ao exercício das atribuições legais do Prefeito.
Art. 17º — Compete à Chefia de Gabinete:
-
a) encaminhar projetos, processos e documentos para apreciação do Prefeito;
-
b) colaborar na elaboração de mensagens e ofícios oficiais;
-
c) elaborar atas, pautas, resumos e correspondência;
-
d) elaborar a correspondência particular do Prefeito;
-
e) recepcionar, filtrar e encaminhar ao Prefeito as pessoas que o procurem;
-
f) auxiliar o Prefeito nas relações com autoridades e com o público em geral;
-
g) esclarecer à população os problemas de interesse municipal;
-
h) atender as comunidades quanto às suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
-
i) divulgar aos demais órgãos municipais as decisões e determinações do Prefeito;
-
j) orientar e coordenar todos os atos oficiais que devam ser publicados legalmente;
-
k) auxiliar o Prefeito nas relações político-administrativas com a Câmara Municipal;
-
l) articular-se com organismos federais, estaduais e municipais, objetivando o cumprimento das finalidades da Prefeitura;
-
m) assessorar o chefe do executivo municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva;
-
n) o encaminhamento das matérias de interesse do Município, quando autorizadas pelo Chefe do Executivo para publicação nos órgãos de imprensa;
-
o) o registro de documentos das palestras, reuniões, conferências e outras proferidas de que participe o Chefe do Executivo;
-
p) a elaboração de documentários fotográficos e audiovisuais de realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse da municipalidade;
-
q) atender diretamente ao chefe do executivo municipal em todas as tarefas inerentes à secretaria;
-
r) auxiliar o chefe do executivo municipal nos assuntos relativos às suas atribuições legais;
-
s) agendar, marcar compromissos, redigir, encaminhar documentos preparar correspondência, fazer ligações e auxiliar o chefe do executivo municipal em todas as tarefas inerentes ao gabinete;
-
t) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 18º — Nos Distritos haverá um Administrador Distrital para desempenhar as atribuições seguintes:
- I — executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis, resoluções e demais atos emanados do Governo Municipal;
- II — coordenar e fiscalizar os serviços públicos distritais, de acordo com o que for estabelecido em lei e nos regulamentos;
- III — propor ao Prefeito a admissão e a dispensa de pessoal para os serviços de administração distrital;
- IV — prestar contas ao Prefeito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei ou regulamentos, dos recursos que lhes forem confiados para aplicação em obras ou serviços Distritais;
- V — prestar informações que lhes forem solicitadas pelo Prefeito e através deste, as solicitações pela Câmara;
- VI — indicar ao Prefeito as Providências necessárias à boa administração do Distrito.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Art. 19º — A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo a esta as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo.
Art. 20º — É de competência da Procuradoria Geral do Município:
- I — a representação em juízo e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
- II — o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica;
- III — a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
- IV — redigir Projeto de Lei, Decretos e Regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Prefeito do Município;
- V — Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
- VI — a inscrição e cobrança da dívida ativa judicial no exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;
- VII — a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas;
- VIII — a requisição de documentos ou informações junto a órgãos e secretarias municipais, para serem apresentadas em 48 horas, caso não for fixado outro prazo, sob pena de configurar ato de indisciplina ao servidor faltoso.
Art. 21º — São órgãos da Procuradoria Geral do Município:
- I — O Procurador Geral do Município;
- II — Advogados do Município
- III — Comissão de Sindicância;
Parágrafo único — A Comissão de Sindicância é órgão regulado pela Procuradoria Geral, competindo ao Prefeito Municipal a indicação dos nomes componentes da Comissão.
DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22º — A Procuradoria Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, investido das prerrogativas de Secretário Municipal.
Parágrafo único — O Procurador-Geral do Município é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Prefeito Municipal.
Art. 23º — São atribuições do Procurador-Geral do Município:
- I — dirigir e gerenciar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação.
- II — gerenciar a atuação das Coordenadorias vinculadas à Procuradoria;
- III — atuar em conformidade com os ditames morais e auxiliar, através de suas Coordenadorias, os Secretários nas decisões que envolvam matéria de direito;
- IV — representar o Município judicialmente;
- V — defender a norma legal ou ato normativo municipal, objeto de impugnação;
- VI — apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão;
- VII — transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da lei.
- VIII — assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
- IX — assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
- X — sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamado pelo interesse público;
- XI — fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
- XII — unificar a jurisprudência administrativa e garantir a correta aplicação das leis.
- XIII — instaurar, de ofício ou por representação dos chefes dos órgãos municipais, sindicâncias e Processos administrativos contra os servidores públicos municipais.
- XIV — assessorar a Comissão de Sindicância nas decisões a serem tomadas e nos processos administrativos disciplinares;
- XV — editar e praticar os atos normativos inerentes a suas atribuições;
§ 1º — O Procurador-Geral do Município pode representá-lo junto a qualquer juízo ou Tribunal.
§ 2º — O Procurador-Geral do Município pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse deste, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
DOS ADVOGADOS DO MUNICÍPIO
Art. 24º — Os advogados do Município, no exercício de suas funções gozam de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnica – cientifica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial, tendo como atribuições aquelas definidas no Anexo VI, da Lei Complementar nº 001/2002;
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 25º — Compete à Assessoria de Planejamento:
- a) Desenvolver as funções inerentes ao Planejamento Global e Setorial do Município, inclusive a elaboração do Planejamento Governamental, do orçamento anual e Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias;
- b) Articular-se com os sistemas de Planejamento Federal e Estadual;
- c) Elaborar o Plano de Governo e avaliação de sua execução;
- d) Elaborar o Planejamento urbano e executar a política de desenvolvimento urbano do Município;
- e) Coordenar os trabalhos de elaboração e edição de normas técnicas urbanísticas;
- f) Realizar estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município;
- g) Revisar e atualizar o Plano Diretor Urbano;
- h) Elaborar projetos de captação de recursos para as diversas esferas municipais.
Art. 26º — É também da competência da Assessoria de Planejamento:
- a) Promover e coordenar todas as atividades relacionadas com a elaboração da proposta orçamentária;
- b) Fazer o cronograma de elaboração da proposta e de execução do orçamento;
- c) Analisar e opinar sobre programas e projetos apresentados nas propostas parciais, tendo em vista os planos de governo e as disponibilidades do tesouro;
- d) Elaborar e manter atualizado o Plano Plurianual;
- e) Controlar a execução de programas e projetos governamentais, promovendo sua compatibilização orçamentária e financeira;
- f) Colaborar com a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração do cronograma de desembolso;
- g) Elaborar a estatística anual das atividades da administração geral;
- h) Controlar a abertura de créditos adicionais e realizar a administração orçamentária;
- i) Declarar a existência de recursos orçamentários e emitir os pré-empenhos para contabilização pelo Departamento de Contabilidade.
Art. 27º — Compete à Controladoria Geral do Município:
- a) Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
- b) Acompanhar a execução orçamentária;
- c) Executar outras atividades correlatas.
- d) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
- e) Tomar as contas dos responsáveis por bem e valores, inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
- f) Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vista à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
- j) Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas a gestões dos órgãos da Administração Municipal;
- k) Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos âmbitos dos órgãos da administração direta e indireta e também objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
- l) Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
- m) Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
- n) Emitir relatórios, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
- o) Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas.
Art. 28º — Compete à Assessoria de Imprensa e Comunicação:
- a) Assistir diretamente o Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa;
- b) Assessorar as unidades do Município em assuntos de comunicação social;
- c) Articular as relações da Administração Municipal com os órgãos da imprensa;
- d) Selecionar os veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da Administração;
- e) Planejar campanhas de divulgação administrativa;
- f) Preparar informativos para o público interno da Prefeitura;
- h) Ampliar e aperfeiçoar o sistema de informação e participação entre a administração municipal e a população;
- i) Fortalecer as relações entre os veículos de comunicação e seus profissionais com a Prefeitura;
- j) Promover a cobertura jornalística dos eventos que tenham a participação do Prefeito e seu Secretariado, documentando e noticiando a sua programação diária na mídia eletrônica e impressa;
- k) Intensificar o assessoramento jornalístico dos órgãos da administração municipal em assuntos de comunicação;
- l) Conhecer a opinião pública e os anseios da população, através do acompanhamento das matérias veiculadas diariamente pela imprensa local;
- m) Informatizar os serviços técnicos da área de comunicação e administração, dotando a ASCOM de recursos humanos, materiais e equipamentos para esse fim;
- n) Coordenar e controlar as publicações oficiais e institucionais, preparando acervo com registros das realizações da administração municipal;
- o) Aperfeiçoar e intensificar a divulgação das atividades e realizações do Poder Executivo Municipal nas diversas categorias dos meios de comunicação;
- p) Criar, produzir e veicular campanhas institucionais informativas, educativas e de conscientização, relacionadas aos assuntos de interesse da comunidade, priorizando a educação ambiental, educação no trânsito, o combate às drogas e às DST's, a prevenção de doenças em geral e os direitos individuais do cidadão.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 29º — Compete à Secretaria Municipal de Administração:
-
a) Executar as atividades de política Administrativa da Prefeitura;
-
b) Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, capacitação dos controles funcionais e dos demais assuntos de pessoal;
-
c) Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar documentos da Prefeitura;
-
d) Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município;
-
e) Promoção e execução da política de manutenção de Recursos Humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
-
f) Desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando análise quantitativa desses recursos;
-
g) A organização e atualização do cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município;
-
h) A preparação de documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
-
i) O cumprimento de atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
-
j) O registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
-
k) A fiscalização, o controle e registro de freqüência dos servidores;
-
l) A aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem a atualização e controle do mesmo;
-
m) A elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-as aos demais órgãos da Prefeitura, para apreciação e aprovação;
-
n) A elaboração das folhas de pagamento de todos os servidores do município;
-
o) Prestar informações que digam respeito a direitos, vantagens e regime disciplinar dos servidores;
-
p) Promover a realização periódica de avaliação de desempenho;
-
q) Preparar e expedir correspondências interna e externa relacionada com o servidor;
-
r) Executar programas de prevenção de acidentes de trabalho;
-
s) Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções do servidor público municipal;
-
t) Administrar os cargos e provimentos do serviço público municipal;
-
u) Fazer a contagem de tempo de serviço;
-
v) Inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;
-
w) A codificação dos bens patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas;
-
x) A realização de inventário dos bens patrimoniais pelo menos uma vez no ano encaminhando-os aos órgãos afins
-
y) Manter o arquivo geral;
-
z) Manter sob sua guarda toda a documentação do Município, que tenha terminado a tramitação;
-
aa) A eliminação de papéis, jornais e outros, quando necessários, mediante autorização expressa do órgão competente em observância à lei pertinente;
-
bb) Orientar e controlar os serviços de copa, portaria, zeladoria e vigilância das repartições municipais, inclusive elaborando a escala de horário de vigilantes, porteiros, serventes, faxineiros e copeiros;
-
cc) Executar total ou parcialmente os serviços de mecanografia e duplicação;
-
dd) Executar os serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
-
ee) Fazer hastear e arrear os pavilhões nacional, estadual e municipal no prédio sede da Prefeitura, nos dias previstos em lei;
-
ff) Supervisionar e orientar a manutenção técnica dos serviços de retransmissão de sinais de TV;
-
gg) Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, Paço Municipal, Câmara Municipal, aqueles tombados pelo valor histórico cultural e arquitetônico e outros;
-
hh) Promover a saúde, a proteção e a integridade do Trabalhador no local de trabalho, na forma prevista na Norma Reguladora de nº 4, da Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho;
-
ii) Realizar o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento;
-
jj) Promover a manutenção de todos os equipamentos de processamento de dados, estabelecido e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através de rotinas informatizadas, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos localizados dentro do Centro de Processamento de Dados;
-
kk) Revisar e aprovar projetos de sistemas de processamento de dados, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança, para melhorar funções de operação;
-
ll) Realizar verificações do comportamento organizacional e da estrutura administrativa em face da ampliação dos serviços públicos;
-
mm) Promover a modernização do parque de informática do município, com vistas a compatibilizar a necessidade dos sistemas de informação dos órgãos da Prefeitura com os hardwares disponíveis;
-
nn) Realizar o armazenamento de dados produzidos pelos órgãos da prefeitura;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 30º — Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
-
a) Formular, coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Município;
-
b) Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública Municipal;
-
c) Proceder a orientação fiscal e tributária;
-
d) Administrar a contabilidade geral do Município;
-
e) Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município;
-
f) Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município;
-
g) Responsabilizar-se solidariamente pela movimentação de valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Pública Municipal;
-
h) Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS e FGTS;
-
i) Baixar instruções para o cumprimento da legislação tributária;
-
j) Julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade. Escriturar todas as operações contábeis;
-
k) Escriturar todas as operações contábeis da prefeitura e dos Fundos Especiais;
-
l) Contabilizar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias;
-
m) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município;
-
n) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município;
-
o) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos;
-
p) Fazer o acompanhamento da execução orçamentária;
-
q) Encaminhar informações para a Assessoria de Planejamento, principalmente os dados contábeis orçamentários;
-
r) Contabilizar valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos;
-
s) Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas;
-
t) Elaborar os boletins financeiros;
-
u) Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente;
-
v) Balancear mensalmente a receita e a despesa do Município designada pelo Secretário;
-
w) Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos;
-
x) Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito;
-
y) Informar ao Departamento de Contabilidade a receita arrecadada e a despesa realizada;
-
z) Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários às atividades da Prefeitura;
-
aa) Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura;
-
bb) Observar os princípios constitucionais cem relação a tributos municipais;
-
cc) Aplicar as determinações do Código Tributário Municipal;
-
dd) Observar a aplicação das demais leis municipais e fazer cumprir suas determinações;
-
ee) Atualizar a legislação pertinente ao recolhimento dos tributos municipais;
-
ff) Participar da elaboração de projetos que envolvam a arrecadação de tributos municipais;
-
gg) Acompanhar diariamente os procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos;
-
hh) Promover o lançamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria de competência do Município, bem como sua arrecadação e cobrança;
-
ii) Propor a revisão da planta de valores;
-
jj) Elaborar calendário para recolhimento dos tributos;
-
kk) Supervisionar a expedição de certidões;
-
ll) Promover a inscrição da divida ativa, sua cobrança amigável, controle e atualização, remetendo à Procuradoria Jurídica os processos administrativos para a cobrança judicial;
-
mm) Informar e esclarecer o contribuinte sobre a tributação municipal;
-
nn) Coibir a sonegação, a evasão e a fraude no pagamento dos tributos;
-
oo) Determinar diligências de natureza fiscal;
-
pp) Fiscalizar o comércio eventual ou ambulante, bem como os estabelecimentos de diversões públicas, prestadores de serviços, comerciais e industriais;
-
qq) Lavrar autos de infração e notificação e apreender livros e documentos fiscais, bens e mercadorias;
-
rr) Lançar tributos, emitir e distribuir guias de recolhimento e fazer respectivas baixas, após as devidas quitações;
-
ss) Entregar ao contribuinte, após pagamento da taxa respectiva, alvarás de licença ou autorização;
-
tt) Informar sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir Certidões;
-
uu) Prestar informações em processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos indevidos;
-
vv) Executar avaliações imobiliárias para fins de recolhimento de impostos;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 31º — Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
- a) Criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social, que permitam à administração municipal planejar a integração dos cidadãos do Município;
- b) Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a seguimentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos básicos;
- c) Orientar, promover, regular, controlar e supervisionar as atividades e programas próprios ou não destinados a melhoria das condições sócio-econômicas da população municipal, principalmente aquelas de promoção da política habitacional e de defesa civil;
- d) Colaborar no âmbito municipal na execução dos programas federais e estaduais na área do bem estar social, zelando pela aplicação das íeis e normas específicas a estas atividades;
- e) Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais,
privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercambio institucional que respeite as diretrizes gerais:
- f) Estabelecer ações e programas que priorizem a criança e os adolescentes, o idoso e o portador de deficiência;
- g) Desenvolver a assistência social aos carentes nas suas várias formas;
- h) Atendimento, estimulo e cooperação com as organizações e movimentos populares, absorvendo subsídios às políticas municipais;
- i) Incentivos aos projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionam ou auxiliem as entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no campo social;
- j) Criar canais de cooperação com o exterior através de entidades e agências de ajuda, buscando recursos técnicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento de ações no âmbito da assistência e promoção social;
- k) Fornecer passagens para indigentes em trânsito no Município;
- l) Realizar a triagem de migrantes e flagelados;
- m) Atender e cooperar com rodas as Entidades Sociais que executem trabalho a nível municipal;
- n) Atuar prioritariamente em conjunto com as entidades de trabalho social no Município;
- o) Criar mecanismos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais com o objetivo de angariar ajuda técnica, financeira e humana para o desenvolvimento do trabalho das entidades;
- p) Estabelecer ações e programas que priorizem à cooperação com entidades;
- q) Desenvolver e executar programas e projetos de atendimento e assistência ao idoso, à mulher, ao deficiente e à família;
- r) Fazer cumprir as leis específicas aos idosos, mulheres, deficientes e famílias;
- s) Receber e opinar sobre prestação de contas de entidades de assistência social que tenham recebido subvenção da Prefeitura;
- t) Oferecer apoio jurídico a indivíduos, grupos e famílias, necessitados de orientação na área do direito;
- u) Atuar nos processos penais e nos casos em que ao Juiz compete a nomeação de Defensor e Curador;
- v) Patrocinar, nos Juízos Cível e Criminal, os interesses de pessoas reconhecidamente pobres;
- w) Desenvolver e executar programas e projetos de atendimento e assistência à criança e ao adolescente;
- x) Atuar prioritariamente em conjunto com entidades e órgãos que busquem o bem estar das crianças e adolescentes no Município;
- y) Zelar pelo cumprimento das Leis;
- z) Promover a cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas que busquem o atendimento e assistência à criança;
- aa) Assessorar o Prefeito Municipal na formulação de política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
- bb) Planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores;
- cc) Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- dd) Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
- ee) Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência jurídica e/ou, ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
- ff) Incentivar e apolar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
- gg) Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
- hh) Atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o Tema Educação para o Consumo no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;
- ii) Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
- jj) Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentais contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente (Art. 44, da Lei 8.078/90 e Art. 57 a 62 do Decreto 2.181/97) e registrando as soluções;
- kk) Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, Art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90;
- ll) Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);
- mm) Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;
- nn) Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 32º — Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
-
a) Formular, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
-
b) Superintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
-
c) Promover a prestação de serviços médico-odontológico, hospitalar e ambulatorial;
-
d) Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e ambulatorial;
-
e) Administrar as unidades de saúde do Município;
-
f) Promover meios de combate à poluição, que, direta ou indiretamente, afetem a saúde da população;
-
g) Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária.
-
h) Exercer assessoria técnica para execução de programações pactuadas regionais;
-
i) Exercer assessoria técnica no controle do recursos assistenciais municipais e no seu fluxo de atendimento;
-
j) Propor e elaborar os instrumentos de planejamento da saúde, notadamente: plano municipal de saúde, a Agenda Municipal de Saúde e Relatório de Gestão;
-
k) Firmar e controlar convênios e contratos assistenciais de acordo com a demanda municipal;
-
l) Executar os serviços de auditoria, controle e avaliação nos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
-
m) Desenvolver instrumentos de controle, auditoria e avaliação para [trecho ilegível ou continuação ausente na imagem];
-
n) Fazer cumprir a legislação pertinente;
-
o) Exercer o controle dos serviços de produção ambulatorial;
-
p) Levantar sistematicamente informações para o banco de dados;
-
q) Exercer o controle de autorizações de Internações Hospitalares;
-
r) Exercer outras atividades correlatas;
-
s) Manter estatísticas na área de saúde, em coordenação com os órgãos e entidades federais, estaduais e particulares;
-
t) Realizar pesquisas sobre a incidência de moléstias entre a população;
-
u) Elaborar e executar programas e projetos de ações básicas de saúde;
-
v) Elaborar e executar programas e projetos de assistência integral a criança, a mulher, ao idoso e ao deficiente;
-
w) Elaborar e executar programas e projetos de prevenção e combate a doenças como tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis;
-
x) Controlar, executar e avaliar os programas de saúde da família em desenvolvimento na Secretaria;
-
y) Desenvolver ações que busquem a melhoria e eficiência do programas especiais;
-
z) Desenvolver ações que busquem a melhoria e eficiência no programa de agentes comunitários de saúde;
-
aa) Elaborar o plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
-
bb) Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras;
-
cc) Registrar dados estatísticos sobre acidentes e doenças profissionais;
-
dd) Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas médicas e de enfermagem, visitas domiciliares, teste de imunidade e vacinações;
-
ee) Desenvolver e executar a política odontológica da Secretaria Municipal de Saúde;
-
ff) Elaborar e executar programas de prevenção à cárie dentária, escovação, cloração, fluoretação; e educação;
-
gg) Elaborar e executar programas e projetos de controle e combate as endemias graves;
-
hh) Elaborar e executar programas e projetos que busquem a melhoria e eficiência no combate as endemias graves;
-
ii) Elaborar o relatório mensal de suas atividades;
-
jj) Proceder o levantamento e reconhecimento da morbi-mortalidade no Município;
-
kk) Perseguir os eventos ou condições que possam modificar o risco de sua ocorrência;
-
ll) Proceder o levantamento de dados de registros vitais (nascimentos e óbitos) e da ocorrência dos agravos a saúde;
-
mm) Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos, famílias e outros grupos da comunidade, realizando visitas domiciliares, testes de imunidade vacinação e investigações, para possibilitar a promoção e proteção da saúde de grupos prioritários e o aumento da cobertura dos programas;
-
nn) Realizar inquéritos junto à população ou às instituições, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade;
-
oo) Realizar programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras, coordenando reuniões e aplicando testes de avaliação de conhecimentos, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios
-
pp) Criar, juntamente com educadores e assistentes sociais, grupos na comunidade, estudar a situação sócio-sanitária e enfocar os aspectos prioritários para conscientizar a população e cooperar na solução de seus próprios problemas;
-
qq) Planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a comunidade e nas pesquisas correlatas, para promover, proteger e recuperar a saúde de uma coletividade;
-
rr) Elaborar e executar programas e projetos de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
-
ss) Fiscalizar e inspecionar produtos, estabelecimentos, ambulantes e viaturas e alimentação pública, conforme legislação específica;
-
tt) Apreender ou interditar produtos julgados impróprios para consumo;
-
uu) Escriturar autos de apreensão, interdição ou multa;
-
vv) Promover o controle sanitário dos produtos de consumo animal e seus derivados no Município;
-
ww) Encaminhar para exame de laboratório, mercadorias que no ato da apreensão, suscitem dúvidas;
-
xx) Fiscalizar o controle de venda e uso de agrotóxicos;
-
yy) Promover campanhas de educação sanitária;
-
zz) Exercer, aplicar e executar a política de saúde no combate e prevenção das nosologias;
-
aaa) Executar o diagnóstico das seguintes nosologias: raiva, leishmaniose, leptospirose, toxoplasmose, etc;
-
bbb) Capturar e observar animais suspeitos;
-
ccc) Desenvolver e executar campanhas de combate e prevenção à Zoonoses;
-
ddd) Fazer cumprir as atividades pertinentes ao setor;
-
eee) Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos estabelecimentos de comercialização de produtos alimentícios, restaurantes, bares e similares, mercados, feiras, matadouros, frigoríficos, supermercados, consultórios médicos, odontológicos, hospitais, fábrica de produtos alimentícios, salões de cabeleireiros e outros afins;
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 33º — Compete à Secretaria Municipal de Educação:
-
a) A organização e Administração do Ensino;
-
b) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município;
-
c) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Educação no Município;
-
d) Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
-
e) Promover a integração das ações culturais e educacionais;
-
f) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos;
-
g) Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma política de ação para o ensino infantil e fundamental;
-
h) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades culturais, artísticas no Município;
-
i) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Cultura no Município;
-
j) Administrar, conservar e dinamizar os espaços culturais;
-
k) Elaborar e executar programas recreativos, desportivos e artísticos nas escolas;
-
l) Orientar as unidades escolares de acordo com a legislação vigente;
-
m) Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativa dos estabelecimentos de ensino;
-
n) Orientar os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
-
o) Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
-
p) Programar e promover habilitação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
-
q) Promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
-
r) Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
-
s) Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
-
t) Elaborar o calendário escolar;
-
u) Fazer a chamada anual da população escolar;
-
v) Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matricula e freqüência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subseqüente;
-
w) Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre ensino;
-
x) Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal;
-
y) Assessorar tecnicamente no que diz respeito à legislação e às normas dos sistemas de ensino municipal, estadual e federal;
-
z) Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município;
-
aa) Avaliar e dar parecer técnico sobre os programas de capacitação de docentes;
-
bb) Planejar e executar todas as ações pedagógicas inerentes ao desenvolvimento educacional do Município;
-
cc) Coordenar todas as atividade e ações pedagógicas relativas aos supervisores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura;
-
dd) Controlar, apurar e manter os dados estatísticos relativos à Rede Municipal de Ensino;
-
ee) Supervisionar rodas as unidades escolares de ensino infantil da rede privada, de acordo com as normas pré-estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação;
-
ff) Elaborar projetos de capacitação de docentes;
-
gg) Receber relatórios semanais oriundos dos coordenadores pedagógicos, analisando-os e propondo ações corretivas, se for o caso;
-
hh) Propor medidas que viabilizem uma melhoria na qualidade de ensino na Rede Municipal;
-
ii) Elaborar e acompanhar as ações pedagógicas dentro das escolas da Rede Pública Municipal;
-
jj) Acompanhar e orientar as ações técnico-administrativas nas unidades escolares da Rede Pública Municipal;
-
kk) Elaborar e executar diagnósticos dentro da Rede Pública Municipal com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino;
-
ll) Elaborar e executar atividades de capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino;
-
mm) Administrar e controlar a aplicação dos recursos do Ensino;
-
nn) Administração e controle dos recursos da merenda escolar;
-
oo) Administração de programas, projetos e atividades relacionadas com o ensino em convênio;
-
pp) Executar a política municipal da merenda escolar;
-
qq) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à merenda escolar;
-
rr) Acompanhar, promover e supervisionar o armazenamento e distribuição da merenda escolar na Rede Pública Municipal;
-
ss) Desenvolver ações que visem a difusão e manutenção da cultura nas escolas e no Município;
-
tt) Elaborar o plano de ação da Biblioteca Pública, bem como acompanhar o funcionamento desta;
-
uu) Desenvolver ações que visem à atividade cultural nas escolas da Rede Municipal;
-
vv) Desenvolver ações que visem a captação de recursos para o desenvolvimento da cultura no Município;
-
ww) Elaborar e executar programas e projetos para o desenvolvimento e fomento da cultura municipal.
-
xx) Atuar prioritariamente em conjunto com órgãos e entidades que busquem o aprimoramento e preservação da cultura no Município;
-
yy) Fazer cumprir as leis específicas à cultura;
-
zz) Promover a cooperação com órgãos públicos e privados que busquem o fortalecimento da cultura no Município;
-
aaa) Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 34º — Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
- a) Fomentar o desenvolvimento dos setores da indústria e comércio, de serviços no âmbito do Município, adorando, para tanto rodas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura organizacional;
- b) Apolar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município, promovendo a infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento;
- c) Estabelecer diretrizes e metas objetivando o continuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estadual e federal para os setores visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana;
- d) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infra-estrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de indústria, comércio e serviços;
- e) Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas para elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados;
- f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços;
- g) Fomentar o desenvolvimento do Comércio e Indústria no âmbito do Município;
- h) Articular com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades comerciais e industriais;
- i) Realizar estudos para estabelecer prioridades na aprovação de projetos industriais, comerciais;
- j) Divulgar informações relativas às potencialidades econômicas do Município;
- k) Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar as atividades econômicas do Município;
- l) Organizar eventos, feiras e promoções que visem o desenvolvimento e promoção da economia municipal;
- m) Organizar e executar um plano municipal de fomento e apoio às atividades econômicas municipais;
- n) Participar juntamente com órgãos municipais, estaduais e federais de eventos que visem promoção e o desenvolvimento da economia municipal;
- o) Opinar, por solicitação do Prefeito, sobre concessão de benefícios fiscais para projetos industriais a serem implantados no Município.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EXTRAORDINÁRIOS
Art. 35º — Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Extraordinários:
-
a) Dirigir e executar os serviços de limpeza pública;
-
b) Fazer a programação para a coleta domiciliar de lixo, fixar os itinerários e compor as turmas de capina, varrição e lavagem dos logradouros públicos;
-
c) Montar e desmontar equipamentos de utilidade pública;
-
d) Fazer a poda periódica das árvores, com vistas a sua conservação, embelezamento e segurança;
-
e) Elaborar e executar o projeto de jardinagem do Município;
-
f) Dirigir e executar os serviços de limpeza pública;
-
g) Fazer a programação da coleta de lixo domiciliar;
-
h) Determinar os itinerários dos serviços de limpeza;
-
i) Colocar nos logradouros públicos cestas e recipientes para coleta de lixo;
-
j) Controlar os veículos e máquinas utilizadas na limpeza pública;
-
k) Remover animais mortos encontrados nas vias públicas, nos rios e águas municipais;
-
l) Planejar as atividades de transporte da Prefeitura;
-
m) Promover a conservação dos veículos da Prefeitura;
-
n) Atender a todas as secretarias nos serviços em que o transporte se fizer necessário;
-
o) Promover a aquisição de peças e matérias para a conservação dos veículos da Prefeitura;
-
p) Manter, reparar e conservar os equipamentos e veículos;
-
q) Proceder à revisão e manutenção de compactadores, tratores compressores de ar e demais máquinas pesadas;
-
r) Manter área reservada para depósito de resíduos residenciais hospitalares, comerciais e industriais;
-
s) Executar projetos na área de reciclagem de lixo;
-
t) Supervisionar a realização dos trabalhos de reciclagem;
-
u) Realizar cursos de treinamento de funcionários na área;
-
v) Realizar junto à população, campanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem e da coleta seletiva do lixo;
-
w) Manter dados estatísticos sobre os resultados obtidos;
Art. 36º — Entende-se por Defesa Civil, para os efeitos desta Lei, como o conjunto de medidas de natureza permanente destinadas a prevenir, minimizar e combater as conseqüências nocivas de eventos desastrosos, previsíveis ou imprevisíveis, a socorrer e assistir as populações de áreas atingidas por tais eventos, preservando o seu moral, limitando de riscos, perdas de recursos e bens materiais.
Parágrafo único — A Divisão de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos municipais com os demais órgãos públicos ou privados e com a comunidade em geral, para o planejamento e execução das medidas previstas neste artigo.
Art. 37º — A ações de Defesa Civil constituem-se em atividades de caráter permanente, tanto em situação de normalidade como em situação de anormalidade, sendo desencadeadas em quatro fases circunstanciais.
§ 1º — Em situação de normalidade desenvolvida a FASE PREVENTIVA, que tem por objetivos fundamentais:
- I — análise, avaliação e revisão dos planos anteriormente desenvolvidos, buscando aperfeiçoá-los mediante a incorporação das experiências adquiridas por ocasião de seu emprego em situações reais;
- II — planejamento de novas atividades, antecipando-se às diferentes situações emergências'
- III — coleta de dados e informações de interesse do sistema;
- IV — aperfeiçoamento e mobilização do Sistema de Defesa Civil;
- V — minimização dos efeitos dos eventos desastrosos, previsíveis ou não, através do desencadeamento de operações preventivas de Defesa Civil, incluindo mobilização e emprego de recursos humanos, matérias e financeiro.
§ 2º — Em situação de anormalidade são desencadeadas as FASES DE SOCORRO, ASSISTENCIAL E DE SAÚDE e RECUPERATIVA, caracterizadas principalmente por:
- I — Na fase de Socorro:
- a) evacuação e segurança da população, bem como a defesa dos patrimônios atingidos pelos eventos desastrosos;
- II — Na fase de Assistência Social e de Saúde:
- a) assistência social e de saúde à população atingida, com triagem dos flagelados que não tem condições de sobrevivência sem o auxílio do Sistema;
- b) reabilitação da área atingida, com providências relativas à desobstrução e/ou descontaminação, para permitir o retorno da população às suas residências e atividades.
- III — Na fase Recuperativa:
- a) restabelecimento dos serviços públicos, do moral social e da economia local.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 38º — Compete à Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
- a) Promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população;
- b) Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
- c) Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas, elaborar convênios com entidades promotoras do esporte amador;
- d) Promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
SEÇAO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 39º — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
- a) Fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, de serviços no âmbito do Município, adotando, para tanto todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura organizacional;
- b) Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, promovendo a infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento;
- c) Estabelecer diretrizes e metas objetivando o continuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estadual e federal para os setores visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural;
- d) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infra-estrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura;
- e) Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas para elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados;
- f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços;
- g) Elaborar e executar a política agropecuária do Município;
- h) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o aprimoramento e desenvolvimento da agropecuária no Município;
- i) Fazer cumprir a legislação pertinente;
- j) Supervisionar e orientar a administração e fiscalização dos mercados, feiras e matadouros, em articulação com os órgãos competentes da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças;
- k) Elaborar e executar a política de administração dos mercados e feiras do Município;
- l) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o melhor funcionamento dos mercados e feiras;
- m) Planejar as atividades de preparo de solos;
- n) Atender a todas às necessidades do micro e pequeno produtor rural, nos serviços em que se fizer necessário;
- o) Promover a aquisição de peças e materiais para a conservação dos veículos da área de Agricultura;
- p) Manter, reparar e conservar os equipamentos, máquinas e veículos;
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTE
Art. 40º — Compete à Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Transporte:
-
a) Elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais;
-
b) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais;
-
c) Instalar, controlar e manter o uso de obras públicas e infra-estrutura física
-
d) Promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
-
e) Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
-
f) Executar o policiamento administrativo do Município;
-
g) Executar a política de transporte urbano;
-
h) Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município,
-
i) Executar e Fiscalizar o cumprimento das normas do Plano Diretor Urbano;
-
j) Promover a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches, e imóveis públicos municipais;
-
k) Executar o plano municipal de obras;
-
l) Aprovar projetos de obras particulares e expedir o respectivo alvará de licença para construir respeitando o Código de Obras do Município;
-
m) Conceder "Habite-se", após parecer legal;
-
n) Fiscalizar a execução dos serviços delegados;
-
o) Promover e executar serviços urbanos, incluindo-se os de conservação de praças, vias e logradouros.
-
p) Promover e executar os serviços de manutenção dos equipamentos públicos;
-
q) Fazer cumprir a legislação urbanística, especialmente a relacionada com obras, parcelamento, remembramento, uso e ocupação do solo e meio ambiente;
-
r) Providenciar a remessa à Divisão e Tributação e Arrecadação de informações sobre alterações fisicas na cidade, tais como abertura e pavimentação de vias e logradouros, construções, demolições, acréscimos e outros que lhe forem solicitados;
-
s) Fazer ou conferir medição de obras públicas executadas por terceiros, opinando sobre a regularidade das respectivas faturas;
-
t) Promover a fiscalização das obras executadas no Município;
-
u) Promover a fiscalização dos serviços prestados ao Município;
-
v) Obedecer e fazer obedecer as normas fiscais;
-
w) Instruir os processos de autos de infração lavrados pelos fiscais, convertê-los em diligências e encaminhá-los para o julgamento dos órgãos competentes;
-
x) Expedir alvará de construção, reforma e demolição;
-
y) Fiscalizar construção civil de qualquer natureza, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
-
z) Promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia da Divisão a formação de favela ou agrupamento semelhante;
-
aa) Orientar o público na regularização de construções.
-
bb) Fazer a recomposição e a conservação do pavimento, bem como a remoção de terra e patrolamento das vias e logradouros da cidade e das vilas, mantendo-as em condições normais de trânsito;
-
cc) Recompor, conservar e desobstruir valas, valetas, bueiros, bocas-de-lobo e galerias pluviais;
-
dd) Conservar e recuperar os passeios públicos.
-
ee) Efetuar a pavimentação de ruas, praças e estradas;
-
ff) Construir ou promover a construção de estradas municipais e pontes;
-
gg) Promover o melhoramento e a conservação das estradas do Município;
-
hh) Manter atualizada a planta rodoviária do Município.
-
ii) Administrar os cemitérios, inclusive nos Distritos;
-
jj) Zelar pela manutenção da ordem dos recintos dos cemitérios;
-
kk) Conservar, limpar e arborizar os cemitérios;
-
ll) Informar os processos de licença perpétua e outros que se relacionem com o cemitérios municipais;
-
mm) Manter atualizados os registros sobre mortos, quanto a sexo, idade, condição social, procedência e causa mortes, inclusive nos distritos;
-
nn) Executar as exumações, inumações, trasladações, observada a legislação própria;
-
oo) planejar e executar a política municipal de trânsito;
-
pp) planejar e coordenar as atividades relativas ao trânsito nas vias públicas e logradouros do Município;
-
qq) Zelar pelo bom desempenho do trânsito no Município;
-
rr) Promover a instalação de equipamentos de sinalização nas vias públicas e logradouros do Município;
-
ss) Promover a conservação dos equipamentos de trânsito;
-
tt) Coordenar os serviços de táxi, transporte escolar e de cargas;
-
uu) Promover a fiscalização das atividades do trânsito;
-
vv) Promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte viário;
-
ww) Promover a Educação no trânsito;
-
xx) Promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte coletivo urbano;
-
yy) Promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte viário e trânsito;
Art. 41º — A junta Administrativa de Recursos de Infrações constitui-se em colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivas municipais de trânsito;
Art. 42º — Compete à JARI:
- a) Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- b) Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
- c) Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;
SEÇÃO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 43º — Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, através dos seus Departamentos:
- a) Elaborar e executar a política ambiental do Município;
- b) Promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e restaurar os processo ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- c) Propor a definição dos espaços territoriais do Município e seus componentes a serem especialmente protegidos, e a forma da permissão para a alteração e supressão, vedada qualquer que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
- d) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos práticos de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- e) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
- f) Promover a educação ambiental na sua rede de Ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
- g) Proteger a flora e a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.
- h) Propor medidas que visem a proteção, conservação e uso racional, das nascentes, cursos d'água e mananciais;
- i) Propor medidas de conservação e proteção da vegetação natural do Município e do seu aproveitamento racional;
- j) Desenvolver programas de proteção à fauna silvestre;
- k) Desenvolver programas de beneficiamento do lixo urbano, industrial, rural, hospitalar, etc.
- l) Elaborar normas para o ordenamento ecológico do Município;
- m) Articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e outros, com vistas ao desenvolvimento ambiental do Município;
- n) Desenvolver e executar a política de fiscalização e monitoramento ambiental do Município;
- o) Desenvolver e executar programas e projetos que busquem uma melhor fiscalização e monitoramento ambiental no Município;
- p) Fazer cumprir a legislação pertinente ao setor;
- q) Elaborar e executar a política municipal de turismo;
- r) Divulgar o Município no âmbito estadual e federal;
- s) Participar de iniciativas junto com órgãos municipais estaduais e federais que visem o desenvolvimento do turismo municipal;
- t) Organizar recepção a autoridades;
- u) Estudar e propor medidas para a preservação das tradições e folclore local;
- v) Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 44º — Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
- a) promover mutirões, campanhas de mobilização do trabalho sócio-educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada e habitação em estreita articulação com as demais secretarias setoriais do Município;
- b) organizar e incentivar estudos voltados para criação de projetos habitacionais com viabilização de recursos junto às instituições de créditos;
- c) buscar parcerias com os governos estadual e federal na elaboração e construção de casas populares;
- d) promover e organizar política de melhorias das condições de habitação e sanitárias para a população da Sede, distritos e povoados;
- e) construir casas populares e promover melhorias habitacionais, podendo utilizar parceria técnico e operacional com as Secretarias de Infra-Estrutura e Assistência Social;
- f) executar outras competências correlatas;
TÍTULOS II
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45º — Os cargos de provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 46º — Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência e distribuição, conforme Anexo Único.
Art. 47º — O Servidor efetivo nomeado para cargo comissionado poderá optar pelo vencimento de seu cargo de carreira, acrescido de quarenta por cento, na forma do artigo 30, da Lei Complementar nº 001/2002.
Art. 48º — Os controles, mapas e relatórios, além de levantamentos efetuados pelas, Secretarias, serão subsídios para a elaboração de relatórios de desempenho das atividades do Município.
Art. 49º — É de competência da Secretaria Municipal de Finanças alocar recursos financeiros e orçamentários para pleno funcionamento da estrutura criada nesta lei.
Art. 50º — As alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para a implantação desta estrutura, serão autorizadas pelo Sr. Prefeito sujeitas a apreciação da Câmara Municipal.
Art. 51º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 271/2001; a Lei nº 300/03, Lei 351/05, 352/05, 366/2005 e 383/2005;
Teixeira de Freitas — BA, 17 de julho de 2007.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Anexo Único à Lei n.º 419/2007
Tabela de cargos de provimento em comissão (17/07/2007)
Quadro — Órgãos 1 a 6 (conforme original, pág. 43)
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 1 — Gabinete do Prefeito | ||||
| Já existente | CHEFE DE GABINETE | 1 | NE | 3.000,00 |
| Novo | ADMINISTRADOR DISTRITAL - I | 5 | CC-5 | 401,58 |
| Já existente | ASSESSOR | 1 | CC-3 | 924,58 |
| Já existente | OFICIAL DE GABINETE | 1 | CC-4 | 784,00 |
| 2 — Procuradoria Jurídica do Município | ||||
| Já existente | PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO | 1 | NE | 3.000,00 |
| 3 — Controladoria Geral do Município | ||||
| Já existente | SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO | 1 | NE | 2.000,00 |
| Já existente | ASSESSOR | 1 | CC-3 | 924,58 |
| Novo | COORDENADOR DE AUDITORIA | 1 | CC-3 | 924,58 |
| Novo | COORDENADOR DE CONTABILIDADE | 1 | CC-3 | 924,58 |
| Novo | COORDENADOR DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS | 1 | CC-3 | 924,58 |
| 4 — Assessoria de Planejamento | ||||
| Novo | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | 1 | NE | 2.000,00 |
| Já existente | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO CIDADÃO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| 5 — Assessoria de Imp. / Comunicação | ||||
| Novo | DIRETOR DE DEPARTAMENTO IMPRENSA / COMUNICAÇÃO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | ASSESSOR DE IMPRENSA / COMUNICAÇÃO | 1 | CC-3 | 924,58 |
| 6 — Secretaria Municipal de Administração | ||||
| Já existente | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | NE | 3.000,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL | 2 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO CAPAC. E RECRUTAMENTO DE PESSOAL | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE GUARDA MUNICIPAL | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DE DIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO EM GERAL | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | DIRETOR DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO DA ADMINIST. | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITARES | 1 | CC-3 | 857,35 |
Quadro — Secretaria Municipal de Finanças e Saúde (pág. 44)
7 — Secretaria Municipal de Finanças
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS | 1 | NE | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO E DESPESA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DIVISÃO DE LICITAÇÃO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | DIRETOR DEPTO DE CONTABILIDADE | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
8 — Secretaria Municipal de Saúde
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | 1 | NE | 1.047,87 |
| Já existente | ASSESSOR DE GESTÃO EM SAÚDE | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | ASSESSOR ESPECIAL | 1 | CC-1 | 1.350,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DA SAÚDE COMUNITÁRIA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE FATURAMENTO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO ODONTOLOGIA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DIVISÃO DE CONTABILIDADE | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DIVISÃO DE LICITAÇÃO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM - HMTF | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM - UMMI | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR ADMINISTRATIVO - UMMI | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR ADMINISTRATIVO - HMTF | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DE CLINICA MEDICA DO HMTF | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DE CLINICA MEDICA DO UMMI | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE REGULAÇÃO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | DIRETOR DO BANCO DE SANGUE | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | COORDENADOR DO CAPS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO MÃE MARIA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À ZONA RURAL | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE CENTRAL DE LEITOS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | COORDENADOR DE PACS/ESF'S | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO | 1 | CC-4 | 784,00 |
Quadro — Continuação Saúde e demais secretarias (pág. 45)
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | DIRETOR DEPTO. DE ATENÇÃO A SAÚDE | 1 | CC3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO CEREST | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | CHEFE DIVISÃO CTA/AIDS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA NUTRICIONAL | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO PLAN. E ACOMP. E AUDITORIA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | OUVIDOR | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR | 1 | CC-4 | 784,00 |
9 — Secr. Mun. de Infra-estr. e Transp.
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES | 1 | NE | |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | COORDENAÇÃO DE TRÂNSITOS E TRANSPORTES | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ESTATÍSTICA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPTO. DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPTO. DE OPER. FISC. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
10 — Secretaria Mun. de Assist. Social
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | NE | |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO ALIMENTAR | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE ASSIST. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BENEFICIOS SOCIAIS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPTO. DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
11 — Secr. Mun. de Serv. Extraordinário
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETARIO MUN. DE SERVIÇOS URBANOS E EXTRAORDINÁRIOS | 1 | NE | |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA CIVIL | 1 | CC-4 | 784,00 |
Quadro — Continuação Serviços Urbanos e demais (pág. 46)
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DO ATERRO SANITÁRIO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E EXTRAORDINÁRIOS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
12 — Secretaria Mun. de Agricultura
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 1 | NE | |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 1 | CC-3 | 924,58 |
13 — Secretaria Mun. de Indústria e Com.
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 1 | NE | |
| Já existente | DIRETOR DO DEPTO. DE FOMENTO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
14 — Sec. Municipal de Educação e Cult.
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 1 | NE | |
| Novo | ASSESSOR TÉCNICO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DEPTO. DE EDUCAÇÃO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPTO. DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPTO. DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Novo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO ESPECIAL | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
| Já existente | DIRETOR DE ESCOLA DE GRANDE PORTE | 1 | DM1 | 1.430,80 |
| Já existente | DIRETOR DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE | 1 | DM2 | 1.291,76 |
| Já existente | DIRETOR DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE | 1 | DM3 | 1.152,58 |
| Já existente | VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE GRANDE PORTE | 1 | DM4 | 715,39 |
| Já existente | VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE | 1 | DM5 | 645,94 |
| Já existente | VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE | 1 | DM6 | 590,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Já existente | CHEFE DA DIVISÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E SUPRIMENTOS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR | 1 | CC-4 | 784,00 |
15 — Secretaria Mun. de Esporte e Lazer
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 1 | NE | |
| Novo | ASSESSOR TÉCNICO | 1 | CC-3 | 924,54 |
| Já existente | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER | 1 | CC-3 | 1.047,87 |
16 — Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
| Situação | Cargo / Função | Nº | Símbolo | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Já existente | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | 1 | NE | |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A ATIVIDADES TURÍSTICAS | 1 | CC-4 | 784,00 |
| Novo | CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | 1 | CC-4 | 784,00 |
Transcrição a partir das imagens pagina_001.jpg a pagina_046.jpg. Na tabela do Anexo, células de valor vazias no original para cargos NE foram mantidas em branco. Há reprodução de equívocos numéricos e de redação do texto normativo (ex.: duplicidade de “SEÇÃO VIII”, grafia “Assesssorias”, numeração “IVI.” e “IV.12.1.” na estrutura de Saúde) conforme o suporte digitalizado.