LEI Nº 527/2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 419, DE 17 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUIU A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Artigos 15 e 29, e o Anexo Único, da Lei Municipal de nº 419, de 17 de junho de 2007, que instituiu a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15 - …
IV.4.1.2 – Gerência de Aterro Sanitário
…"
"Art. 29 - …
ab) gerenciar os destinos finais dos resíduos sólidos, depositando-os em Aterro Sanitário e locais adequados, visando a proteção do meio ambiente;
ac) monitoramento diário das atividades e disponibilizando seus técnicos para auxiliarem nas atividades e resolução de problemas no Aterro.
ad) Construção de novas células para recebimento dos rejeitos sólidos do município.
ae) montar um plano eficiente de rotina operacional no Aterro, controle quali-quantitativo e origem dos resíduos que chegam ao local."
Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei, que serão acrescidos ao quadro constante do Anexo I, da Lei 419/07.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas, 11 de junho de 2010.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT Prefeito Municipal
Anexo Único — Lei nº 527/2010 — Gerência de Aterro Sanitário — Tabela de cargos de provimento em comissão
14. SEC. MUN. DE SERV. EXTRAORDNINÁRIOS
14.1 GERÊNCIA DE ATERRO SANITÁRIO
| CARGO | QUANT. | NE | SALÁRIOS |
|---|---|---|---|
| GERENTE DE OPERAÇÕES | 01 | CC-8 | 2.000,00 |
| SUBGERENTE DE OPERAÇÕES | 01 | CC-7 | 1.500,00 |