Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária693/2013

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 12 de dezembro de 2009

Texto integral

LEI Nº 693/2013

Altera a Lei 495 de 12 de dezembro de 2009, que dispõe sobre desoneração fiscal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 495 de 12 de dezembro de 2009, que dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º Fica instituída a desoneração fiscal relativa a incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos, específico e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV da seguinte forma:

I - 100% (cem por cento) do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos para o imóvel adquirido por família com renda definida na faixa 1 (um) do PMCMV; e

II - 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos para o imóvel adquirido por família com renda na faixa 2 (dois) do PMCMV.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial as isenções dadas para o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de que trata a Lei 495 de 12 de dezembro de 2009.

Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
revogacao_integral1192/202115/12/2010
revogacao_integral1100/201919/12/1979
alteracao1289/202308/12/2021

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF