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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1289/2023

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 08 de dezembro de 2021

Texto integral

LEI Nº 1289/2023

"Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.192, de 08 de dezembro de 2021, considerando a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.192/2021 de 08 de dezembro de 2021, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 693, de 24 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída a desoneração fiscal relativa à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos, específico e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV da seguinte forma:

I – 100% (cem) por cento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos, para o imóvel adquirido por família, enquadrada na faixa 1 (um) de renda do PMCMV; e

II – 50% (cinquenta) por cento do imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos, para o imóvel adquirido por família, enquadrada na faixa 2 (dois) de renda do PMCMV.

Parágrafo único. Quando o Programa Minha Casa, Minha Vida tiver suas faixas de renda atualizadas por ato do Governo Federal, as faixas de rendas poderão ser atualizadas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 28 de agosto de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao1289/202308/12/2021
alteracao1289/202308/12/2021

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