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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária495/2009

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 12 de novembro de 2009

Texto integral

LEI Nº 495/2009

"DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o "Programa Minha Casa Minha Vida" – PMCMV - no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

  • I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "inter vivos";
  • II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - durante a fase de construção e o 01 (um) exercício seguinte após a concessão do "habite-se".
  • III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao "Programa Minha Casa Minha Vida" – PMCMV.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Teixeira de Freitas, 12 de novembro de 2009.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

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