O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 310/2003, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano de Teixeira de Freitas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º
§ 1º A presidência do Conselho do Plano Diretor será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento e a Secretaria Executiva por um dos representantes da sociedade civil, indicada na forma do regimento interno, escolhido através de eleição direta pelos membros do conselho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT
Prefeito