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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária424/2007

Categoria: Urbanismo e Obras

Publicação: 06 de setembro de 2007

Texto integral

LEI Nº 424/2007

"Altera dispositivo da Lei Municipal 310/03, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano de Teixeira de Freitas"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 8º, da Lei 310, que dispõe sobre o Plano Diretor de Teixeira de Freitas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - O Conselho do Plano Diretor Urbano terá a seguinte composição:

  • I - 6 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura e 5 (cinco) representantes escolhidos entre os demais órgãos da administração Pública;
  • II - 1 (um) representante do Poder Legislativo;
  • III - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil organizada.

§ 1º - O Regimento Interno do CPDU discriminará os representantes do poder executivo e das entidades da sociedade civil.

§ 2º - A presidência do CPDU será exercida pelo Secretário de Infra-Estrutura e a Secretaria Executiva por um representante da sociedade civil, indicada no Regimento Interno, escolhido através de eleição direta pelos membros do Conselho.

§ 3º - O Regimento Interno de funcionamento do CPDU será estabelecido por seus próprios membros no início de seu funcionamento e com a aprovação do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 369/07 - 12.2005)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 06 de setembro de 2007.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao688/201325/12/2003

Documento original (PDF)

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