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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1017/2018

Categoria: Administração Pública

Publicação: 25 de dezembro de 2003

Texto integral

LEI Nº 1017/2018

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 310, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI Nº 688, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 06/2018, e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º – O § 1º do artigo 8º, da Lei Municipal nº 310, de 25 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano de Teixeira de Freitas, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A presidência do Conselho do Plano Diretor Urbano será exercida pelo Secretário Municipal de Projetos Estratégicos e Administração de Convênios, e a Secretaria Executiva por um dos representantes da sociedade civil, indicado na forma do Regimento Interno, escolhido entre os membros do Conselho, através de eleição direta.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 688/2013.

Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2018.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao1017/201825/12/2003
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