LEI Nº 589/2011
DE 25 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e alienar, por doação, ao SESC - Serviço Social do Comércio, área que especifica destinada à construção de uma unidade executiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e transferir da classe de bens de uso especial para classe de bens dominicais, parte de um imóvel sem benfeitorias, consistente em área institucional, e alienar por doação pura e simples ao SESC - Serviço Social do Comércio, a área de 13.255,69 m², situada no Loteamento Residencial Paraíso, caracterizada na planta anexa ao processo administrativo nº 004170.01.11, destinada exclusivamente à construção de uma unidade do SESC, que assim se descreve:
I - DESCRIÇÃO DA ÁREA
“Um terreno urbano, contendo a área de 13.255,69 m², designado como ‘Área Institucional’ – localizada na planta anexa como Quadra T, situada no loteamento denominado ‘Residencial Paraíso’, com testada para o alinhamento par da Rua “A” “A”, ladeada à direita pela Rua Sibipiruna, aos fundos Rua Paraíso, e a sua esquerda área pertencente ao Empreendimento, desmembrado da ‘Área Institucional’ contendo 20.603,01 m², que integra aquele loteamento, cujo o imóvel está classificado na categoria de bens públicos de uso comum, por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.”
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.
Art. 3º A instituição donatária terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação da presente Lei para iniciar os trabalhos de construção do empreendimento, devendo concluí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de revogação da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas, 25 de julho de 2011.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas.