LEI Nº 1048/2018
ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 589/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 14/2018 e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 589, de 25 de Julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. À instituição donatária é concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento descrito no "caput" do art. 1º, qual seja o de uma Unidade do SESC, devendo concluí-lo no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de revogação da presente doação.
§ único: A contagem do prazo para início das obras de edificação da Unidade SESC se dará a partir da conclusão e entrega pelo Município das obras de urbanização (abastecimento de água, rede elétrica e asfaltamento da via de acesso), previstas em Termo de Compromisso a ser firmado entre o Município e o SESC".
Art. 2º A presente alteração na Lei Municipal nº 589/2011 entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Com a publicação desta lei, revoga-se automaticamente os seguintes dispositivos: Art. 2º, da Lei nº 607/2011; e Art. 1º, da Lei nº 845/2014.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 13 de Dezembro de 2018.
TEMOTÉO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal