Art. 1º A Lei Municipal nº 589/2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 3º A instituição donatária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da publicação da presente Lei para iniciar os trabalhos de construção do empreendimento, devendo concluí-lo no prazo máximo de 30 (trinta) meses, sob pena de revogação da presente doação.
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 22 de dezembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal