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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária607/2011

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 15 de dezembro de 2011

Texto integral

LEI Nº 607/2011

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 589/2011 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 589/2011, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e transferir da classe de bens de uso especial para classe de bens dominicais, imóvel sem benfeitorias, consistente em área institucional, LOTE T2, localizado na QUADRA T, e alienar por doação pura e simples ao SESC - Serviço Social do Comércio, a área de 13.255,69 m², situada no Loteamento Residencial Paraíso, caracterizada na planta anexa ao processo administrativo nº 004170.01.11, destinada exclusivamente à construção de uma unidade do SESC, que assim se descreve:

I - DESCRIÇÃO DA ÁREA

"Terreno urbano, contendo a área de 13.255,69 m², designado como «Área Institucional – localizada na planta anexa como Quadra T», situada no loteamento denominado «Residencial Paraíso», tendo a Oeste o Lote T1, ao Norte Rua Paraíso, ao Sul Rua «A» e a Leste Rua Sibipiruna." "

Art. 2º Os prazos estabelecidos no artigo 3º da Lei 589/2011 passarão a contar a partir da publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 15 de dezembro de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas.


ANEXO — Planta do Loteamento Residencial Paraíso

Representação gráfica referida no art. 1º (processo administrativo nº 004170.01.11). Abaixo, transcrição dos elementos legíveis na planta publicada no Diário Oficial.

Áreas destacadas (conforme legenda da planta)

Identificação na planta Descrição / uso indicado Área (m²)
T Lote 13.255,00
S Área municipal 13.255,00
P Lazer 4.500,00
K Municipal 7.633,00
L Lazer 4.537,00
U Lazer – área pública 11.014,54

Quadras indicadas na planta

  • Região superior: quadras V, W, X, Y
  • Região média: quadras M, N, O, Q, R
  • Região média-inferior: quadras G, H, J
  • Região inferior: quadras A, B, C, D, E

Logradouros nomeados na planta

  • Rua Paraíso
  • Rua A
  • Rua Bromélia
  • Rua Orquídea
  • Rua Carmélia (existente)
  • Travessa Tacoma / Rua Tacoma
  • Travessa Ipanema / Rua Ipanema
  • Travessa Diamante / Rua Diamante
  • Rua Sibipiruna
  • Rua Ipê

Os lotes numerados em cada quadra seguem a numeração constante do desenho técnico original (ex.: lotes 01 a 40, conforme cada quadra).

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao607/201115/12/2011
nova_redacao1048/201825/07/2011

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