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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1273/2023

Categoria: Administração Pública

Publicação: 03 de junho de 2015

Texto integral

LEI Nº 1273/2023

Dá nova redação ao inciso III, do artigo 3º da Lei nº 890/2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso III, do Artigo 3º, da Lei nº 890/2015, de 03 de junho de 2015, já alterado pela Lei nº 1.164/2021, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

III - cópia autêntica do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, expedido no ano/exercício do requerimento, tipo Motocicleta com 125 CC, ou mais, com menos de 12 (doze) anos de uso e em perfeitas condições de funcionamento e apresentação, constatadas na vistoria, e de propriedade do (a) Requerente.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.164/2021, de 30 de julho de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de junho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao1273/202303/06/2015
nova_redacao1273/202303/06/2015
nova_redacao1369/202503/06/2015

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