LEI Nº 1369/2025
"Dá nova redação ao inciso III, do artigo 3º da Lei nº 890/2015 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 890/2015, de 03 de junho de 2015, já alterado pela Lei Municipal n° 1.273 de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º. (...)
(...)
III – Cópia autêntica do CRL – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, expedido no ano/exercício do requerimento, tipo de Motocicleta com 125 CC, ou mais, com menos de 15 (quinze) anos de uso e em perfeitas condições de funcionamento e apresentação, constatadas na vistoria, e de propriedade do (a) Requerente"
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 1.273, de 20 de junho de 2023, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 09 de julho de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal