LEI Nº 1164/2021
Dá nova redação ao inciso III, do artigo 3º da Lei nº 890/2015, já alterado pela Lei nº 1.053/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso III, do Artigo 3º, da Lei nº 890/2015, de 03 de junho de 2015, já alterado pela Lei nº 1.053/2019, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
(...)
III – cópia autêntica do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, expedido no ano/exercício do requerimento, tipo Motocicleta com 125 CC, ou mais, com menos de 10 (dez) anos de uso e em perfeitas condições de funcionamento e apresentação, constatadas na vistoria, e de propriedade do(a) Requerente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.053/2019, de 28 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de julho de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito