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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária123/1994

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 16 de junho de 1994

Texto integral

LEI Nº 123/1994

De 16 de junho de 1994.

Autoriza doação de área de terra do Município para construção de Complexo Policial. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia uma área de terra situada na Avenida "A", s/n esquina com a BA - 290, Bairro Nova Teixeira, nesta cidade, medindo de frente e fundos 100,00 metros, de um lado e do outro 30,00 metros, perfazendo um total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), a ser desmembrada de um todo maior, obedecendo as seguintes confrontações: Frente, com a Av. "A"; Fundos, com área de terra do Município, de um lado com a BR - 290 e do outro lado com área de terra do Município.

Art. 2º - A doação será feita com as condições seguintes:

I - A área de terra a ser doada se destinará para construção de um Complexo Policial;

II - Caso a obra não seja construída no prazo de doze (12) meses, a área de terra a ser doada retornará ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer outro ato.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 16 de junho de 1994.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coêlho Chefe de Gabinete em exercício

Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças

Raimundo José de Araújo Bacelar Secretário de Administração

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