LEI Nº 146/1995
de 13 de junho de 1995
Prorroga prazo concedido no inciso II, do Artigo 2º da Lei 123/94. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais doze(12) meses, o prazo concedido no inciso II, do Artigo 2º, da Lei nº 123/94 de 16.06.94, permanecendo as mesmas condições impostas nesse dispositivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 13 de junho de 1995.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coelho Secretário Finanças