LEI Nº 192/1997
De 29 de setembro de 1997.
Altera a Redação do 'CAPUT' do Art. 1º e do item II do Art. 2º da Lei n.º 123/94, de 16.06.94 que dispõe sobre a doação de área de terra do Município para construção do Complexo Policial. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei n.º 123/94, de 16 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia uma área de terra pertencente ao Município de Teixeira de Freitas, situada na Avenida "A", s/n, às margens da BA-290, Bairro Nova Teixeira, neste Distrito-Sede, medindo de frente e fundos 100,00 m (cem metros), e nas laterais 40,00 m (quarenta metros), perfazendo um total de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, também pertencente ao Município, com as seguintes confrontações: frente (leste), com a Av. "A"; fundos (oeste), com área do Município; lado (norte) com área de domínio da BA-290; e, lado (sul) com área do Município.
Art. 2º - A doação será feita com as seguintes condições:
I - A área de terra a ser doada se destinará para construção de um Complexo Policial;
II - A Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia terá um prazo de 36 (trinta e seis) meses, para a conclusão das obras, a partir da publicação desta Lei, ficando o referido prazo automaticamente prorrogado por mais 18 (dezoito) meses, se por causas que independam ou fujam do controle da donatária, haja impossibilidade de conclusão de obras, findo o qual, sem que a obra tenha sido concluída, o referido imóvel retornará ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer outro ato.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 29 de setembro de 1997.
Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coelho Secretário de Finanças
Francisco Rodrigues da Silveira Secretário de Administração