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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1053/2019

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 03 de junho de 2015

Texto integral

LEI Nº 1053/2019

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ART. 3º DA LEI Nº 890/2015."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 17/2018, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - O Inciso III, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 890, de 03 de Junho de 2015, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

Art. 3º (caput)

...

III - Cópia autêntica do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, expedido no ano/exercício do requerimento, do tipo Motocicleta com 125cc ou mais, com menos de 8 (oito) anos de uso e em perfeitas condições de funcionamento e apresentação constatada na vistoria, e de propriedade do (a) requerente;

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 28 de Fevereiro de 2019.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao1053/201903/06/2015
nova_redacao1053/201903/06/2015
nova_redacao1164/202103/06/2015

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