Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária697/2014

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 06 de março de 2008

Texto integral

LEI Nº 697/2014

Alteram os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O anexo I, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, de 05 de maio de 2010, Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011, Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012 e Lei Municipal n.º 646/2013, de 28 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:


Anexo I

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI N.º 447/08

NOMECLATURA REQUISITO VENC.(R$) Nº VAGAS CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS ALFABETIZADO 1.146,86 08 I 44 HORAS
CONTÍNUO ALFABETIZADO 1.146,86 04 I 44 HORAS
VIGILANTE ALFABETIZADO 1.211,06 06 II 44 HORAS
TELEFONISTA 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 1.546,26 01 III 44 HORAS
MOTORISTA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH "C" 1.945,72 04 IV 44 HORAS
AUX.ADMINISTRATIVO 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 1.945,72 05 IV 44 HORAS
RECEPCIONISTA 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 1.945,72 01 IV 44 HORAS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA CURSO COMPLETO EM TÉCNICO DE INFORMÁTICA 2.344,67 02 V 44 HORAS
AUX.LEGISLATIVO 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 2.344,67 03 V 44 HORAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA+CRC 4.339,33 01 VI 44 HORAS
ADVOGADO CURSO SUPERIOR+OAB 5.425,00 01 VII 20 HORAS

Art. 2º - O anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, de 05 de maio de 2010, Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011, Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012 e Lei Municipal n.º 646/2013, de 28 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:


Anexo II

ANEXO II DA LEI N.º 447/08 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

NOMECLATURA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ RECRUTAMENTO
ASSESSOR JURÍDICO 03 CC-XIII 5.000,00 AMPLO COM REGISTRO NA OAB
ASSESSOR PARLAMENTAR 08 CC-XII 3.453,64 AMPLO
CONTROLADOR INTERNO 01 CC-XI 3.453,64 TÉCNICO CONTÁBIL
ASSESSOR FINANCEIRO 01 CC-X 2.873,42 AMPLO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 02 CC-IX 2.544,19 AMPLO
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC-VIII 2.394,19 AMPLO
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 01 CC-VIII 2.394,19 AMPLO
DIRETOR GERAL 01 CC-VIII 2.394,19 AMPLO
CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA 01 CC-VII 1.838,41 AMPLO
ASSESSOR DE IMPRENSA 07 CC-VI 1.738,66 AMPLO
ASSESSOR POLÍTICO 38 CC-V 1.522,77 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES 03 CC-IV 1.360,00 AMPLO
ASSESSOR DE ÁUDIO E VÍDEO 07 CC-III 1.301,20 AMPLO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 03 CC-II 1.151,20 AMPLO
CHEFE DE ALMOXARIFADO 01 CC-II 1.151,20 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO 03 CC-II 1.151,20 AMPLO
ASSESSOR DE GABINETE 19 CC-I 1.016,62 AMPLO
ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 19 CC-I 1.016,62 AMPLO
ASSESSOR LEGISLATIVO 19 CC-I 1.016,62 AMPLO

Art. 3º - O anexo III, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, de 05 de maio de 2010, Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011, Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012, e Lei Municipal n.º 646/2013, de 28 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

[trecho ilegível]

Art. 4º - Fica acrescido o artigo 13-D, à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-D – Ao Assessor Financeiro compete:

I - realizar pesquisas e controles de baixa complexidade relacionados aos registros de movimentações financeiras necessários à gestão administrativa;

II - realizar a conciliação bancária das contas, conferindo os lançamentos relativos a taxas, pagamentos e créditos, atualizando o sistema de controle bancário e verificando a existência de pendências;

III - realizar processos de pagamento e de prestação de despesas;

IV - avaliar os prazos de pagamento, separar os documentos a serem pagos e emitir cheques;

V - solicitar e enviar mensageiros para serviços de pagamento junto a bancos e órgãos externos;

VI - controlar todos os processos de pagamento (fornecedores, folha de pagamento, impostos, taxas etc.);

VII - conferir protocolos de entrega de notas fiscais, boletos e documentos para pagamento; emitir guias de recolhimento de tributos; e realizar o processo de Transferência Eletrônica Disponível (TED);

VIII - conferir os pagamentos efetuados, organizando e arquivando comprovantes; separar guias de pagamento e notas fiscais; atualizar diariamente, on-line, cheques e pagamentos; e manter o arquivo da área financeira (interno e externo);

IX - auxiliar o setor contábil no exercício de suas atividades e atribuições;

X - executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Art. 5º - Fica acrescido o artigo 13-E, à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-E – Ao Chefe do Setor de Imprensa compete:

I - dirigir e orientar o Setor de Imprensa da Casa;

II - promover e elaborar pedidos de abertura de licitação para aquisições, contratação de obras e serviços, bem como alienações referentes ao setor;

III - organizar todos os procedimentos licitatórios, controlar a gestão e fiscalizar a execução dos contratos referentes ao setor;

IV - supervisionar o levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do Poder Legislativo Municipal, fazendo o possível para transformá-los em notícias;

V - agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;

VI - supervisionar o contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;

VII - supervisionar e elaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação;

VIII - supervisionar a divulgação de eventos e a edição de jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente;

IX - dar orientações de como lidar com a imprensa;

X - supervisionar e montar Clippings (cópia de notícias da empresa que foram divulgadas no meio de comunicação, uma espécie de backup);

XI - executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Art. 6º - Fica acrescido o artigo 13-F, à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-F – Ao Assessor Técnico de Controle de Informações compete:

I - acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e do orçamento quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;

II - acompanhar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos;

III - avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração;

IV - verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos;

V - fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

VI - acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;

VII - acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

VIII - colaborar com o Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas da Câmara Municipal;

IX - conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;

X - fazer conferência de documentos;

XI - manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência;

XII - examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas;

XIII - auxiliar e acompanhar o controle de patrimônio da Câmara Municipal;

XIV - executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Art. 7º - Fica acrescido o artigo 13-G, à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-G - Ao Assessor Técnico compete:

I - elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem conhecimento técnico;

II - solicitar a compra de materiais e equipamentos;

III - sugerir à Administração Legislativa Municipal alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Poder Legislativo local;

IV - elaborar, redigir, estudar e examinar projetos e outras proposições legislativas;

V - assessorar e auxiliar na realização das reuniões das comissões especiais da Câmara Municipal;

VI - organizar e acompanhar as atividades dos espaços legislativos, Memorial e Biblioteca, destinados à divulgação da história legislativa municipal;

VII - atender o público em geral;

VIII - realizar outras tarefas afins.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2014.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 07 de Abril de 2014.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
inclusao697/201406/03/2008

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF