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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária646/2013

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 06 de março de 2008

Texto integral

LEI Nº 646/2013

Alteram os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O anexo I, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, de 05 de maio de 2010, Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011 e Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:


Anexo I

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI N.º 447/08

NOMECLATURA REQUISITO VENC.(R$) Nº VAGAS CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL
AUX.DE SERVIÇOS GERAIS ALFABETIZADO 735,35 08 I 44 HORAS
VIGILANTE ALFABETIZADO 735,35 06 I 44 HORAS
CONTÍNUO ALFABETIZADO 735,35 04 I 44 HORAS
MOTORISTA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH "C" 1.286,88 04 II 44 HORAS
TELEFONISTA 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 1.286,88 01 II 44 HORAS
AUX.ADMINISTRATIVO 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 1.470,71 05 III 44 HORAS
RECEPCIONISTA 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 1.470,71 01 III 44 HORAS
AUX.LEGISLATIVO 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA 1.838,41 03 IV 44 HORAS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA CURSO COMPLETO EM TÉCNICO DE INFORMÁTICA 1.838,41 02 IV 44 HORAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2º GRAU COMPLETO + CONHEC.BÁSICO DE INFORMÁTICA+CRC 3.676,81 01 V 44 HORAS
ADVOGADO CURSO SUPERIOR+OAB 5.000,00 01 VI 20 HORAS

Art. 2º - O anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, e Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011 e Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:


Anexo II

ANEXO II DA LEI N.º 447/08

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

NOMECLATURA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ RECRUTAMENTO
ASSESSOR JURÍDICO 02 CC-VIII 5.000,00 AMPLO COM REGISTRO NA OAB
ASSESSOR PARLAMENTAR 05 CC-VII 3.183,08 AMPLO
CONTROLADOR INTERNO 01 CC-VI 3.183,08 TÉCNICO CONTÁBIL
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC-V 2.206,93 AMPLO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 02 CC-V 2.206,93 AMPLO
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 01 CC-V 2.206,93 AMPLO
DIRETOR GERAL 01 CC-IV 1.617,81 AMPLO
ASSESSOR POLÍTICO 19 CC-III 1.464,21 AMPLO
ASSESSOR DE IMPRENSA 04 CC-III 1.464,21 AMPLO
ASSESSOR DE AUDIO E VÍDEO 03 CC-II 1.061,02 AMPLO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 01 CC-II 1.061,02 AMPLO
CHEFE DE ALMOXARIFADO 01 CC-II 1.061,02 AMPLO
ASSESSOR DE GABINETE 19 CC-I 813,30 AMPLO
ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 19 CC-I 813,30 AMPLO
ASSESSOR LEGISLATIVO 19 CC-I 813,30 AMPLO

Art. 3º - O anexo III, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal n.º 479/2009, de 03 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 520/2010, e Lei Municipal n.º 586/2011, de 12 de maio de 2011 e Lei Municipal n.º 615/2012, de 17 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:


Anexo III

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28 DESTA LEI N.º 447/08

CARREIRA CLASSE A B C D E F G H I J L M N O P Q R
VI 5.000,00 5.100,00 5.202,00 5.306,04 5.412,16 5.520,40 5.630,81 5.743,43 5.858,30 5.975,46 6.094,97 6.216,87 6.341,21 6.468,03 6.597,39 6.729,34 6.863,93
V 3.676,81 3.750,35 3.825,35 3.901,86 3.979,90 4.059,50 4.140,69 4.223,50 4.307,97 4.394,13 4.482,01 4.571,65 4.663,08 4.756,35 4.851,47 4.948,50 5.047,47
IV 1.838,41 1.875,18 1.912,68 1.950,94 1.989,95 2.029,75 2.070,35 2.111,76 2.153,99 2.197,07 2.241,01 2.285,83 2.331,55 2.378,18 2.425,74 2.474,26 2.523,74
III 1.470,71 1.500,12 1.530,13 1.560,73 1.591,94 1.623,78 1.656,26 1.689,38 1.723,17 1.757,63 1.792,79 1.828,64 1.865,22 1.902,52 1.940,57 1.979,38 2.018,97
II 1.286,88 1.312,62 1.338,87 1.365,65 1.392,96 1.420,82 1.449,24 1.478,22 1.507,79 1.537,94 1.568,70 1.600,07 1.632,08 1.664,72 1.698,01 1.731,97 1.766,61
I 735,35 750,06 765,06 780,36 795,97 811,89 828,12 844,69 861,58 878,81 896,39 914,32 932,60 951,25 970,28 989,68 1.009,48

Art. 4º - Fica acrescido o artigo 13-C à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-C – Ao Chefe do Setor de Compras compete:

I – Chefiar e dirigir o Setor de Compras da Câmara;

II – Promover e elaborar a abertura de licitação para realização de compras, contratação de obras e serviços, bem como alienações;

III – Organizar todos os procedimentos licitatórios, controlar a gestão e fiscalizar a execução de contratos;

IV – Supervisionar o registro de patrimônio dos bens da Câmara; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como as ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento;

V – Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;

VI – Executar a tramitação de processos e praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo, pelo Presidente e pela Mesa da Câmara Municipal;

VII – Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2013.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 28 de maio de 2013.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
inclusao646/201306/03/2008

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