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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária178/1997

Categoria: Saúde

Publicação: 03 de março de 1997

Texto integral

LEI Nº 178/1997

De 03 de Março de 1997

Altera a Lei nº 118/94 de 27.04.94, dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 118/94 de 27.04.94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Conselho Municipal de Saúde, instituído na Lei Orgânica Municipal, é o órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de saúde."

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 118/94 de 27.04.94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"A composição do Conselho Municipal de Saúde será estabelecida mediante Decreto do Prefeito Municipal, garantindo-se participação paritária dos representantes da gestão governamental do SUS, dos sindicatos de trabalhadores, das associações comunitárias, das classes patronais e das entidades de profissionais de saúde, nos termos do art. 236 da Constituição do Estado da Bahia."

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 118/94 de 27.04.94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os representantes das entidades que compuserem o Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelos seus pares no âmbito de cada categoria."

Art. 4º O art. 5º da Lei nº 118/94 de 27.04.94 passa a ter a seguinte redação:

"No Término do mandato do Prefeito Municipal considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde."

Art. 5º O art. 9º da Lei nº 118/94 de 27.04.94 passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde oferecerá ao Conselho Municipal de saúde infra-estrutura para seu funcionamento.

Parágrafo Único As decisões do conselho revestirão a forma de Resolução, que terá caráter deliberativo ou de recomendação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 03 de Março de 1997.

Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal

Drª. Vera Lúcia Bosa Castro Secretária de Saúde

Dr. Ubaldino Solto Coelho Secretário de Finanças

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