LEI Nº 188/1997
De 07 de Agosto de 1997
Altera a Redação do art. 2º da Lei nº 178/97 de 03.03.97, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 178/97 de 03.03.97, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A composição do Conselho Municipal de Saúde será a seguinte, observando a forma estabelecida no art. 236, da Constituição do Estado da Bahia:
- Seis (06) Representantes de órgãos gestores do Sistema Único de Saúde do Município e do Estado;
- Dois (02) Representantes de Sindicatos dos Trabalhadores;
- Dois (02) Representantes de Associações Comunitárias;
- Um (01) Representante de Classe empregadora;
- Um (01) Representante de entidade Representativa dos Profissionais de Saúde.
Parágrafo Único Não havendo no Município entidade representativa dos profissionais de Saúde, será esta substituída por um Representante de entidade filantrópica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de Agosto de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito
Dr. Ubaldino Souto Coelho Secretário de Finanças