Art. 1º - A Tabela "B" – Vereadores, constante do Anexo Único – Tabela de Diárias, da Lei Municipal n.º 695/2014, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o pagamento de diárias, revoga a Lei n.º 196/97 e dá outras providências correlatas, passa a ter a seguinte redação:
Anexo Único – Tabela de Diárias
Tabela B – Vereadores
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Diária dentro do Estado | R$ 800,00 |
| Diária fora do Estado | R$ 1.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de janeiro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal