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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1352/2025

Categoria: Administração Pública

Publicação: 24 de janeiro de 2014

Texto integral

LEI Nº 1352/2025

"Altera a Tabela "B", constante do Anexo Único, da Lei Municipal n.º 695/2014, de 24 de janeiro de 2014 e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Tabela "B" – Vereadores, constante do Anexo Único – Tabela de Diárias, da Lei Municipal n.º 695/2014, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o pagamento de diárias, revoga a Lei n.º 196/97 e dá outras providências correlatas, passa a ter a seguinte redação:


Anexo Único – Tabela de Diárias

Tabela B – Vereadores

Descrição Valor
Diária dentro do Estado R$ 800,00
Diária fora do Estado R$ 1.000,00

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de janeiro de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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