LEI Nº 1091/2019
"ALTERA O ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.088/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 18/2019, e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 1.088, de 21 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, ad modo pro solvendo, as receitas provenientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme estabelecido nos artigos 158, 159 e 167, inciso IV, da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal - CAIXA autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal - CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal - CAIXA autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida."
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 6º à Lei nº 1.088, de 21 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 6º O Poder Executivo Municipal fará constar na Lei Orçamentária Anual e no Plano Pluriannual os recursos necessários aos investimentos provenientes da Caixa Econômica Federal e da contrapartida local para execução dos projetos, amortização da dívida, juros e demais encargos."
Art. 3º Fica acrescentado o artigo 7º à Lei nº 1.088, de 21 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Lei, que altera a anterior, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 12 de Setembro de 2019.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal