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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1101/2019

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 26 de setembro de 2019

Texto integral

LEI Nº 1101/2019

"Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.091, de 26 de setembro de 2019, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 26, de 05/11/2019, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei nº 1.091, de 12 de setembro de 2019, que alterou o art. 5º, da Lei 1.088, de 21/08/2019, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas provenientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme estabelecido nos artigos 158, 159 e 167, inciso IV, da Constituição Federal; e/ou,

b) vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput" e suas alíneas "a" e "b" deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal - CAIXA autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos nas alíneas "a" e "b" deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal - CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal - CAIXA autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo ratificados os demais dispositivos das Leis nºs. 1.088/2019 e 1.091/2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 19 de novembro de 2019

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao1101/201926/09/2019

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