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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar4/2007

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 18 de abril de 2002

Texto integral

LC Nº 4/2007

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES DE N°S 001/2002 e 002/2002 e 003/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, instituído pelo Anexo I, da Lei Complementar 001/2002, de 18 de abril de 2002, Anexo I, da Lei Complementar 002, de 20 de junho de 2002, e anexos da Lei Complementar nº 003/2003, passa a vigorar acrescido do número de vagas ora criadas nesta Lei, constantes do Anexo I;

Art. 2º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivos de acordo com o grupo ocupacional, escolaridade, carreira, quantitativo, carga horária e vencimentos, especificados no anexo II;

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de crédito adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 11 de abril de 2007.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT Prefeito Municipal


Anexo I — Lei Complementar nº 004/2007 — Vagas acrescidas ao número de cargos de provimento efetivo

Área ocupacional Cargo Nº de vagas
Administrativa Agente Administrativo 47
Administrativa Auxiliar Administrativo 46
Administrativa Recepcionista 12
Administrativa Telefonista 3
Operacional Agente de trânsito 5
Operacional Auxiliar de serviços gerais 62
Operacional Bombeiro Hidráulico 5
Operacional Carpinteiro 12
Operacional Desenhista projetista 2
Operacional Eletricista 4
Operacional Gari 113
Operacional Mestre de Obras 3
Operacional Motorista 10
Operacional Operário 40
Operacional Pedreiro 20
Operacional Pintor 15
Operacional Topógrafo 1
Operacional Vigia 80
Saúde Assistente Social 10
Saúde Auxiliar de Enfermagem 87
Saúde Auxiliar de farmácia 8
Saúde Enfermeiro 46
Saúde Farmacêutico Bioquímico 6
Saúde Fisioterapeuta 17
Saúde Fonoaudiólogo 2
Saúde Nutricionista 4
Saúde Odontólogo 20
Saúde Psicólogo 8
Saúde Técnico em enfermagem 97
Saúde Técnico em laboratório 4

Anexo II — Lei Complementar nº 004/2007 — Cria cargos de provimento efetivo

PROPOSTO

Área ocupacional Nomenclatura Escolaridade Quantidade Carreira Carga hora semanal Salário por cargo
Administrativa Analista de Recurso Humanos Superior Completo + Experiência Comprovada de 02 Anos 1 XVI 40 1.120,31
Administrativa Analista de Sistema Superior Completo em Informática + Exp. Compr. de 02 Anos 1 XVI 40 1.120,31
Administrativa Assistente de Recursos Humanos Ensino Médio Completo + Experiência 01 Ano 3 XII 40 595,56
Administrativa Auxiliar de Recursos Humanos Ensino Médio Completo + Experiência 01 Ano 5 VI 40 454,73
Educação Auxiliar de Creche Alfabetizado 25 I 40 350,00
Operacional Técnico de Segurança do Trabalho Ensino Médio Técnico em Seg. do Trab. e C/ Reg. DRT 2 XII 40 595,56
Operacional Almoxarife Ensino Médio Completo + 02 Anos de Experiência 10 VI 40 454,73
Operacional Auxiliar de Topografia Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área 2 VI 40 454,73
Operacional Engenheiro de Trânsito Curso Superior + Experiência Comprovada de 02 Anos 1 XVII 40 1.911,17
Operacional Vigilante Supervisor Ensino Médio Completo 3 VI 40 454,73
Operacional Engenheiro de Segurança do Trabalho Superior Comp. em Eng. de Segurança do Trab. C/ Reg. DRT 1 XVII 40 1.911,17
Operacional Controlador de Trânsito Segundo grau + Conhecimento 15 IX 40 461,44
Operacional Coveiro Alfabetizado 10 I 40 350,00
Operacional Eletricista Predial 1º Grau + Conhecimento da área 6 XII 40 595,56
Operacional Analista de Projetos Ambientais Curso Superior na área + Experiência comprovada 1 XVI 40 1.120,31
Saúde Médico do Trabalho Curso Superior e Especialização em Medicina do Trab. c/ Reg. no DRT 2 XVI 20 1.284,43

Decreto nº 013/2007, de 20 de abril de 2007

Altera local para análise de documentação e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 54, parágrafo único da Lei Complementar 006/91.

RESOLVE:

Art. 1º Altera-se, a partir do dia 23/04/2007, o local declinado no parágrafo único, artigo segundo do Decreto de número 07/07.

§ único A análise declinada no decreto aludido em caput poderá ser realizada, durante o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, no novo local. A saber, no Largo Dom Bosco, n.º 44, Centro, sala 106, ao lado da CGM - Controladoria Geral do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 20 de abril de 2007.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao4/200718/04/2002
nova_redacao5/200818/04/2002
nova_redacao9/201118/04/2002
alteracao19/201819/12/2017