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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar9/2011

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 18 de abril de 2002

Texto integral

LC Nº 9/2011

Introduz modificações nas Leis Complementares de nºs. 001/2002; 002/2003; 003/2003 e 004/2007, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, instituído pelo Anexo I, da Lei Complementar 001/2002, de 18 de abril de 2002, Anexo I, da Lei Complementar 002/2002, de 20 de junho de 2002, anexos da Lei Complementar nº 003/2003, e anexos da Lei Complementar nº 004/2007 de 11 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido do número de vagas ora criados nesta Lei, constantes do Anexo I;

Art. 2º — Fica criado o Cargo Público de Provimento Efetivo de acordo com o grupo ocupacional, escolaridade, carreira, quantitativo, carga horária e vencimentos, especificados no Anexo II;

Art. 3º — Ficam extintos 50 (cinqüenta) Cargos Públicos de Auxiliar de Enfermagem PSF referente à Lei nº 001/2002 e ainda reduzidos 60 (sessenta) Cargos Públicos de Auxiliar em Enfermagem referente à Lei nº 004/2007. Os Cargos Públicos são de Provimento Efetivo criados nas Leis municipais, conforme especificados no Anexo III;

Art. 4º — As atribuições do cargo criado no Anexo II fazem parte integrante da presente Lei como Anexo IV;

Art. 5º — As despesas decorrentes à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de crédito adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem como das transferências dos recursos oriundos da extinção dos cargos mencionados acima.

Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 27 de junho de 2011.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito Municipal

Ednilton Pereira Barreto — Secretário Municipal de Administração


Anexo I

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2011

Vagas acrescidas ao número de cargos de provimento efetivo

Área Ocupacional Cargo Nº Vagas
Saúde Técnico de laboratório 04
Saúde Técnico em enfermagem 84
Saúde Enfermeiro 03
Operacional Operador de Máquina 05

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 27 de junho de 2011.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito Municipal

Ednilton Pereira Barreto — Secretário Municipal de Administração


Anexo II

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2011

Vagas criadas de cargo de provimento efetivo

Área Ocupacional Cargo Escolaridade e requisito Qde. Carreira Carga Horária Semanal Salário p/Cargo
Saúde Técnico em Saúde Bucal Curso Técnico em Higiene Dental + Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO 08 III 40 545,00

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 27 de junho de 2011.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito Municipal

Ednilton Pereira Barreto — Secretário Municipal de Administração


Anexo III

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2011

Vagas extintas ou reduzidas de cargos de provimento efetivo

Área Ocupacional Cargo Nº Vaga criada na Lei 001/2002 Nº Vaga criada na Lei 002/2002 Nº Vaga criada na Lei 003/2003 Nº Vaga criada na Lei 004/2007 Vaga extinta ou reduzida Nº de vaga após extinção ou redução
Saúde Aux. de Enfermagem PSF 50 50 Zero
Saúde Auxiliar de Enfermagem 49 87 60 76

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 27 de junho de 2011.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito Municipal

Ednilton Pereira Barreto — Secretário Municipal de Administração


Anexo IV

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2011

Descrição de cargos

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

  • Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
  • Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
  • Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
  • Demonstrar técnicas de escovação;
  • Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais;
  • Remover tártaros, placas e cálculos supragengivais;
  • Aplicar substâncias para prevenção de cárie;
  • Inserir e condensar materiais restauradores;
  • Polir restaurações e remover suturas;
  • Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares;
  • Confeccionar modelos e preparar moldeiras;
  • Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade;
  • Executar outras tarefas correlatas para o bom desempenho dos serviços.

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 27 de junho de 2011.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito Municipal

Ednilton Pereira Barreto — Secretário Municipal de Administração

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
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