LC Nº 5/2008
Introduz modificações nas Leis Complementares de nºs. 001/2002; 002/2003; 003/2003 e 004/2007, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, instituído pelo Anexo I da Lei Complementar 001/2002, de 18 de abril de 2002, Anexo I da Lei Complementar 002/2002, de 20 de junho de 2002, anexos da Lei Complementar nº 003/2003, 17 de dezembro de 2003, e anexos da Lei Complementar nº 004/2007, de 11 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido do número de vagas ora criadas nesta Lei, constantes do Anexo I;
Art. 2º — As despesas decorrentes à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de crédito adicionais suplementares na forma do Artigo 43 da Lei 4.320/64;
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 12 de junho de 2008.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Anexo I
Lei Complementar nº 005/2008
Vagas acrescidas ao número de cargos de provimento efetivo
| Área Operacional | Cargo | Nº Vagas |
|---|---|---|
| Educação | Coordenador escolar | 12 |
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 12 de junho de 2008.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal