LEI Nº 987/2017
Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e altera os dispositivos das Leis Municipais n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, n.º 447/2008, de 06 de março de 2008 e n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento).
Parágrafo único — Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 2º Ficam acrescidos o artigo 13-L e seu parágrafo único à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 13-L – Ao Diretor de Comunicação Social compete:
- I – Estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelo Poder Legislativo e pelos vereadores, na execução da política de comunicação;
- II – Divulgar as atividades da Câmara Municipal e dos seus parlamentares, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo, por meio da elaboração e distribuição de conteúdos informativos, tanto em material impresso, quanto na TV e Rádio Câmara, portal de internet e mídias sociais;
- III – Gerenciar o trabalho de assessoria de imprensa do Poder Legislativo e dos vereadores;
- IV – Observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações da Câmara Municipal;
- V – Integrar as atividades da Câmara Municipal nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e mídias sociais;
- VI – Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, sejam presenciais ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- VII – Definir e padronizar a identidade visual do sítio da Câmara Municipal;
- VIII – Acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Câmara Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
- IX – Orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno da Câmara Municipal, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
- X – Viabilizar o levantamento de informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e para criação das campanhas de interesse da Câmara Municipal;
- XI – Analisar, aprovar e controlar as atividades de pesquisa, planejamento e comercialização da mídia;
- XII – Analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias e sua veiculação;
- XIII – Exercer a coordenação e a direção de jornalismo da Rádio e da TV Câmara;
- XIV – Organizar, coordenar e/ou supervisionar os eventos oficiais da Câmara, bem como executar o cerimonial público da instituição;
- XV – Realizar, periodicamente, pesquisas sobre a percepção da população acerca do Poder Legislativo local e da atividade dos parlamentares, no intuito de melhorar a comunicação e a transparência com os cidadãos;
- XVI – Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único — O Diretor de Comunicação Social, cargo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, será ocupado por profissional de nível superior, com formação específica em jornalismo, publicidade ou relações públicas, e registro na entidade profissional representativa da classe.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 13-E e 13-I, da Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Art. 4º O artigo 13-H e os incisos I a IX, da Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:
Art. 13-H – Ao Assessor de Relações Institucionais compete:
- I – Auxiliar a organização do cerimonial de autoridades em visitas oficiais na Câmara Municipal;
- II – Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores em visitas institucionais a outros órgãos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
- III – Promover a relação institucional e social entre o Poder Legislativo e os outros poderes da República;
- IV – Elaborar e manter cadastro de autoridades;
- V – Assessorar a coordenação política da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas;
- VI – Auxiliar a elaboração de proposta de eventos a serem promovidos com a participação da Câmara Municipal;
- VII – Auxiliar a realização das reuniões solenes, especiais, itinerantes e outras realizadas fora do recinto da Câmara Municipal;
- VIII – Assessorar a tratativa institucional da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas com a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
- IX – Exercer outras atividades afins.
Art. 5º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Anexo II da Lei n.º 447/08
Cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos
| Nomenclatura | Nº de vagas | Referência | Vencimento R$ | Recrutamento |
|---|---|---|---|---|
| DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 01 | CC-IX | 5.000,00 | CURSO SUPERIOR EM JORNALISMO, PUBLICIDADE OU RELAÇÕES PÚBLICAS + REGISTRO NO MTb |
| CONTROLADOR INTERNO | 01 | CC-VIII | 4.410,44 | TÉCNICO CONTÁBIL |
| ASSESSOR PARLAMENTAR | 05 | CC-VIII | 4.410,44 | AMPLO |
| ASSESSOR FINANCEIRO | 01 | CC-VII | 3.669,48 | AMPLO |
| DIRETOR DA OUVIDORIA | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO + CURSO SUPERIOR |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO |
| CHEFE DO SETOR DE COMPRAS | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO |
| DIRETOR GERAL | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO |
| ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | 02 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO |
| DIRETOR DA RÁDIO CÂMARA | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO + REGISTRO NO MTb OU DRT |
| DIRETOR DA TV CÂMARA | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO + REGISTRO NO MTb OU DRT |
| ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | 07 | CC-V | 2.220,12 | AMPLO |
| ASSESSOR POLÍTICO | 19 | CC-IV | 1.944,64 | AMPLO |
| ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES | 04 | CC-IV | 1.944,64 | AMPLO |
| ASSESSOR DE ÁUDIO E VÍDEO | 07 | CC-III | 1.661,68 | AMPLO |
| ASSESSOR DE INFORMÁTICA | 03 | CC-II | 1.470,13 | AMPLO |
| CHEFE DE ALMOXARIFADO | 01 | CC-II | 1.470,13 | AMPLO |
| ASSESSOR TÉCNICO | 03 | CC-II | 1.470,13 | AMPLO |
| ASSESSOR DA OUVIDORIA | 01 | CC-I | 1.298,26 | AMPLO |
| ASSESSOR DE GABINETE | 19 | CC-I | 1.298,26 | AMPLO |
| ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS | 19 | CC-I | 1.298,26 | AMPLO |
| ASSESSOR LEGISLATIVO | 38 | CC-I | 1.298,26 | AMPLO |
Art. 6º O caput do art. 5º, da Lei Municipal n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011, que institui a Ouvidoria da Câmara de vereadores e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Os trabalhos da Ouvidoria Legislativa serão dirigidos por um Diretor, auxiliado por um Assessor, competindo-lhes ainda: [trecho ilegível]
Art. 7º O art. 6º, da Lei Municipal n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011, que institui a Ouvidoria da Câmara de vereadores e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor da Ouvidoria e Assessor da Ouvidoria, com nomenclatura, número de vagas, vencimentos, critérios de recrutamento e atribuições previstas nesta Lei.
Art. 8º O Anexo I, da Lei Municipal n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011, que institui a Ouvidoria da Câmara de vereadores e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Anexo I da Lei n.º 584/2011
A que se refere o art. 3º, § 2º, da Lei Municipal n.º 447/2008
Cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos
| Nomenclatura | Nº de vagas | Referência | Vencimento R$ | Recrutamento |
|---|---|---|---|---|
| DIRETOR DA OUVIDORIA | 01 | CC-VI | 3.249,03 | AMPLO + CURSO SUPERIOR |
| ASSESSOR DA OUVIDORIA | 01 | CC-I | 1.298,26 | AMPLO |
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 13 de junho de 2017.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal