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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária987/2017

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 06 de março de 2008

Texto integral

LEI Nº 987/2017

Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e altera os dispositivos das Leis Municipais n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, n.º 447/2008, de 06 de março de 2008 e n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento).

Parágrafo único — Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 2º Ficam acrescidos o artigo 13-L e seu parágrafo único à Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-L – Ao Diretor de Comunicação Social compete:

  • I – Estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelo Poder Legislativo e pelos vereadores, na execução da política de comunicação;
  • II – Divulgar as atividades da Câmara Municipal e dos seus parlamentares, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo, por meio da elaboração e distribuição de conteúdos informativos, tanto em material impresso, quanto na TV e Rádio Câmara, portal de internet e mídias sociais;
  • III – Gerenciar o trabalho de assessoria de imprensa do Poder Legislativo e dos vereadores;
  • IV – Observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações da Câmara Municipal;
  • V – Integrar as atividades da Câmara Municipal nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e mídias sociais;
  • VI – Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, sejam presenciais ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
  • VII – Definir e padronizar a identidade visual do sítio da Câmara Municipal;
  • VIII – Acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Câmara Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
  • IX – Orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno da Câmara Municipal, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
  • X – Viabilizar o levantamento de informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e para criação das campanhas de interesse da Câmara Municipal;
  • XI – Analisar, aprovar e controlar as atividades de pesquisa, planejamento e comercialização da mídia;
  • XII – Analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias e sua veiculação;
  • XIII – Exercer a coordenação e a direção de jornalismo da Rádio e da TV Câmara;
  • XIV – Organizar, coordenar e/ou supervisionar os eventos oficiais da Câmara, bem como executar o cerimonial público da instituição;
  • XV – Realizar, periodicamente, pesquisas sobre a percepção da população acerca do Poder Legislativo local e da atividade dos parlamentares, no intuito de melhorar a comunicação e a transparência com os cidadãos;
  • XVI – Exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único — O Diretor de Comunicação Social, cargo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, será ocupado por profissional de nível superior, com formação específica em jornalismo, publicidade ou relações públicas, e registro na entidade profissional representativa da classe.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 13-E e 13-I, da Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

Art. 4º O artigo 13-H e os incisos I a IX, da Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:

Art. 13-H – Ao Assessor de Relações Institucionais compete:

  • I – Auxiliar a organização do cerimonial de autoridades em visitas oficiais na Câmara Municipal;
  • II – Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores em visitas institucionais a outros órgãos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
  • III – Promover a relação institucional e social entre o Poder Legislativo e os outros poderes da República;
  • IV – Elaborar e manter cadastro de autoridades;
  • V – Assessorar a coordenação política da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas;
  • VI – Auxiliar a elaboração de proposta de eventos a serem promovidos com a participação da Câmara Municipal;
  • VII – Auxiliar a realização das reuniões solenes, especiais, itinerantes e outras realizadas fora do recinto da Câmara Municipal;
  • VIII – Assessorar a tratativa institucional da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas com a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
  • IX – Exercer outras atividades afins.

Art. 5º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:


Anexo II da Lei n.º 447/08

Cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos

Nomenclatura Nº de vagas Referência Vencimento R$ Recrutamento
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 CC-IX 5.000,00 CURSO SUPERIOR EM JORNALISMO, PUBLICIDADE OU RELAÇÕES PÚBLICAS + REGISTRO NO MTb
CONTROLADOR INTERNO 01 CC-VIII 4.410,44 TÉCNICO CONTÁBIL
ASSESSOR PARLAMENTAR 05 CC-VIII 4.410,44 AMPLO
ASSESSOR FINANCEIRO 01 CC-VII 3.669,48 AMPLO
DIRETOR DA OUVIDORIA 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO + CURSO SUPERIOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO
DIRETOR GERAL 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 02 CC-VI 3.249,03 AMPLO
DIRETOR DA RÁDIO CÂMARA 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO + REGISTRO NO MTb OU DRT
DIRETOR DA TV CÂMARA 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO + REGISTRO NO MTb OU DRT
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO
ASSESSOR DE IMPRENSA 07 CC-V 2.220,12 AMPLO
ASSESSOR POLÍTICO 19 CC-IV 1.944,64 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES 04 CC-IV 1.944,64 AMPLO
ASSESSOR DE ÁUDIO E VÍDEO 07 CC-III 1.661,68 AMPLO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 03 CC-II 1.470,13 AMPLO
CHEFE DE ALMOXARIFADO 01 CC-II 1.470,13 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO 03 CC-II 1.470,13 AMPLO
ASSESSOR DA OUVIDORIA 01 CC-I 1.298,26 AMPLO
ASSESSOR DE GABINETE 19 CC-I 1.298,26 AMPLO
ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 19 CC-I 1.298,26 AMPLO
ASSESSOR LEGISLATIVO 38 CC-I 1.298,26 AMPLO

Art. 6º O caput do art. 5º, da Lei Municipal n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011, que institui a Ouvidoria da Câmara de vereadores e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º Os trabalhos da Ouvidoria Legislativa serão dirigidos por um Diretor, auxiliado por um Assessor, competindo-lhes ainda: [trecho ilegível]

Art. 7º O art. 6º, da Lei Municipal n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011, que institui a Ouvidoria da Câmara de vereadores e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor da Ouvidoria e Assessor da Ouvidoria, com nomenclatura, número de vagas, vencimentos, critérios de recrutamento e atribuições previstas nesta Lei.

Art. 8º O Anexo I, da Lei Municipal n.º 584/2011, de 06 de abril de 2011, que institui a Ouvidoria da Câmara de vereadores e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:


Anexo I da Lei n.º 584/2011

A que se refere o art. 3º, § 2º, da Lei Municipal n.º 447/2008

Cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos

Nomenclatura Nº de vagas Referência Vencimento R$ Recrutamento
DIRETOR DA OUVIDORIA 01 CC-VI 3.249,03 AMPLO + CURSO SUPERIOR
ASSESSOR DA OUVIDORIA 01 CC-I 1.298,26 AMPLO

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 13 de junho de 2017.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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