LEI Nº 963/2016
"Altera artigo 1º da Lei Municipal nº492/2009, de 10 de novembro de 2009 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº492/2009, de 10 de novembro de 2009, que Declara de utilidade pública a Associação Cidadania São José – ACSJ, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cidadania São José – ACSJ, com sede na Rua Espinosa, nº428, Bairro Liberdade, Município de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº08.574.013/0001-86, fundada em 20 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 01 de agosto de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal