LEI Nº 492/2009
Declara de Utilidade Pública a Associação Cidadania São José – ACSJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cidadania São José – ACSJ, com sede na Rua Espinosa, nº 428, Bairro Liberdade, Município de Teixeira de Freitas – estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 08.574.013/0003-48, fundada em 20 de outubro de 2007.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 10 de novembro de 2009.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal