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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária492/2009

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 20 de outubro de 2007

Texto integral

LEI Nº 492/2009

Declara de Utilidade Pública a Associação Cidadania São José – ACSJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cidadania São José – ACSJ, com sede na Rua Espinosa, nº 428, Bairro Liberdade, Município de Teixeira de Freitas – estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 08.574.013/0003-48, fundada em 20 de outubro de 2007.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 10 de novembro de 2009.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao963/201610/11/2009

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