LEI Nº 945/2016
"Dá nova redação ao Art. 42, da Lei Municipal nº 822/2014, que Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teixeira de Freitas".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 42, da Lei Municipal nº 822/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 – O servidor será compulsoriamente encaminhado para aposentadoria, ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, cessando seu vínculo com Administração.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 01 de abril de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal