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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária945/2016

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 01 de abril de 2016

Texto integral

LEI Nº 945/2016

"Dá nova redação ao Art. 42, da Lei Municipal nº 822/2014, que Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teixeira de Freitas".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 42, da Lei Municipal nº 822/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 – O servidor será compulsoriamente encaminhado para aposentadoria, ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, cessando seu vínculo com Administração.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 01 de abril de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao945/201601/04/2016

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