Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 784/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos retroativamente a partir de 30/09/2013, revogando as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas/BA, 17 de dezembro de 2015.
João Bosco Bitencourt Prefeito Municipal
Viviana Gomes dos Santos Téc. Administrativo Mat. 4349