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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária924/2015

Categoria: Administração Pública

Publicação: 15 de dezembro de 2010

Texto integral

LEI Nº 924/2015

"Altera dispositivos da Lei nº 548, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre criação do programa de desenvolvimento econômico de Teixeira de Freitas – PRODETEF".

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 13 da Lei nº 548/2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 13 A Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – CT SICOM será composta por no mínimo 01 (um) servidor lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, 01 (um) servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, 01 (um) servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, mais o Secretário responsável pela pasta.

§ 1º A escolha dos funcionários, membros da Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – CT SICOM, será de responsabilidade do Prefeito Municipal, e devidamente publicado no Órgão Oficial do Município.

§ 2º A participação dos membros da Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – CT SICOM, não será remunerada.

Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 548/2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 14 São competências da Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – CT SICOM:

I – Vistoria in loco, quando houver necessidade;

II – Controle e Fiscalização do cumprimento de presente Lei;

III – Emissão de Parecer prévio, acerca dos assuntos relacionados a presente Lei.

Parágrafo único. A Câmara Técnica, de que trata o artigo anterior, será subordinada diretamente a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SICOM.

Art. 3º O artigo 15 da Lei nº 548/2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 15 A Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SICOM se reunirá quinzenalmente para tratar dos assuntos de sua competência, podendo ainda se reunir de forma extraordinária se houver necessidade.

Art. 6º O artigo 16 da Lei nº 548/2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 16 Os pareceres prévios, emitidos pela Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – CT SICOM podem ou não, ser acatados pelo Prefeito Municipal, tendo caráter meramente opinativo.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 29 de outubro de 2015.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao924/201515/12/2010

Documento original (PDF)

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