LEI Nº 891/2015
ALTERA OS ARTIGOS Nºs 37 A 44 DA LEI 525/2010, ADEQUANDO AS NOVAS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 37 da Lei nº 525/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. Ficam criados 2 (dois) Conselhos Tutelares, como órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, composto, cada um, por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
(NR)
Art. 2º O inciso V do artigo 44 da Lei nº 525/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
V – Possuir ensino médio completo no momento da inscrição.
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 15 de maio de 2015.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal