LEI Nº 748/2014
Autoriza o chefe do executivo a conceder reajuste salarial, aos servidores públicos municipais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Teixeira de Freitas/BA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do executivo a conceder reajuste salarial, no percentual de 7% (sete por cento), aos servidores públicos municipais, com exceções do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais, Controlador do Município, Procuradores efetivos e nomeados, Chefe de Gabinete, Servidores do Magistério da Educação Básica do Município, Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º - O abono concedido aos servidores municipais no ano de 2013, permanecerá para os servidores, que passarão a receber seus vencimentos básicos até R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 01 de Agosto de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal