LEI Nº 712/2014
Altera o art. 1º, 2º e 5º, da Lei Municipal nº 573/2011, de 29 de março de 2011 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 573/2011, de 29 de março de 2011, que autoriza a Prefeitura Municipal a criar ou Conveniar Centro Especial para tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos, passa a ter a seguinte redação.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e de Educação, autorizada a criar ou conveniar, com entidade do gênero, objetivando o funcionamento de um Centro Especial para tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos.
Art. 2º - O art. 2º, da Lei Municipal nº 573/2011, de 29 de março de 2011, que autoriza a Prefeitura Municipal a criar ou Conveniar Centro Especial para tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º - Na hipótese de criação do Centro Especial para tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e de Educação, elaborará o Regimento Interno, estabelecendo o seu controle e fiscalização, visando às finalidades do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O art. 5º, da Lei Municipal nº 573/2011, de 29 de março de 2011, que autoriza a Prefeitura Municipal a criar ou Conveniar Centro Especial para tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos, passa a ter a seguinte redação.
Art. 5º - Caberá ao Prefeito Municipal, mediante ato próprio, baixar as normas visando à execução e o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 22 de Abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal