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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária703/2014

Categoria: Administração Pública

Publicação: 07 de novembro de 2006

Texto integral

LEI Nº 703/2014

Altera o caput do art. 1º e o caput do art. 2º, da Lei nº 408/06, de 07 de novembro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 408/06 de 07 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

  • Art. 1º - A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas disponibilizará aparelho celular a cada um dos 19 (dezenove) Vereadores do Município.

  • Art. 2º - Os Vereadores que utilizarem deste serviço, terão uma quota mensal de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para ligações em qualquer horário.

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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