LEI Nº 669/2013
Dá nova redação ao § 6º do artigo 1º da Lei nº 455/2008, que institui o Programa Municipal Universidade para Todos - PROMUT - Formação Fácil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do artigo 1º da Lei nº 455/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Na concessão das bolsas de estudo previstas no § 2º deste artigo, o Poder Executivo dará prioridade aos servidores públicos municipais, efetivos ou não, aos jovens oriundos do PROJOVEM, aos beneficiários do PETTI e aos jovens que estejam cumprindo ou que já cumpriram medidas socioeducativas, determinadas pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teixeira de Freitas, em proporções a serem reguladas pelo Conselho Gestor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito