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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária632/2012

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 07 de dezembro de 2005

Texto integral

LEI Nº 632/2012

Altera o Parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 368 de 07 de Dezembro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 368 de 07 de Dezembro de 2005, que altera os procedimentos do serviço remunerado de transporte individual de passageiros, através de motocicletas – MOTO-TAXI e dá outras providências no município de Teixeira de Freitas, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Quarto – A quantidade de alvarás de licença para a permissão do serviço de Moto-Taxi no Município de Teixeira de Freitas será limitada a 230 (duzentos e trinta) podendo este quantitativo ser alterado na proporção de mais 01 (um) novo alvará a cada 800 (oitocentos) habitantes obedecendo a projeção anual da população realizada pelo IBGE.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 18 de dezembro de 2012.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia890/201503/06/2015

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