LEI Nº 368/2005
Altera os procedimentos do serviço remunerado de transporte individual de passageiros, através de motocicletas – MOTO TÁXI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, sob o regime de permissão, o serviço público de interesse local de transporte remunerado individual de passageiros, através de motocicletas, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, sob a denominação “MOTO-TÁXI”.
[trecho ilegível]
§ 4º - A quantidade de alvarás de licença para a permissão do serviço de Moto-Táxi no Município de Teixeira de Freitas, será limitado a 160 (cento e sessenta), podendo este quantitativo ser alterado na proporção de mais 01 (um) novo alvará a cada 800 (oitocentos) habitantes obedecendo a projeção anual da população realizada pelo IBGE;
§ 5º - A comprovação do aumento populacional a que se refere o parágrafo anterior, será feita mediante Certidão fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou através da obtenção de informações no site oficial do IBGE.
Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 280/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - A penalidade será aplicada, após notificação que conterá:
[trecho ilegível]
§ 3º - O condutor que cometer no mesmo exercício financeiro 03 (três) infrações previstas no art. 5º desta Lei, com exceção das penalidades contidas nos incisos XII, XIII, XIV e XV deste dispositivo, e após o trânsito em julgado das decisões dos recursos administrativos a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, será penalizado com a suspensão do seu Alvará por um período de 01 (um) ano.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, (BA), 07 de dezembro de 2005.
P. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Rogério dos Santos Soares Procurador Geral do Município