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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária624/2012

Categoria: Orçamento

Publicação: 27 de dezembro de 2011

Texto integral

LEI Nº 624/2012

"Altera a alínea c do Inciso I, do artigo 5º da Lei 612 de 27 de Dezembro de 2011".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "c" do inciso I do artigo 5º da Lei nº 612, de 27 de dezembro de 2011, referente ao orçamento do exercício de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

I- Abrir crédito suplementar:

Alínea c: Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 05 de dezembro de 2012.

APARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao624/201227/12/2011

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