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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária546/2010

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 08 de novembro de 2006

Texto integral

LEI Nº 546/2010

Acrescenta o item 8, ao art. 15, da Lei municipal nº 407/2006, de 08 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o item 8, ao art. 15, da Lei Municipal nº 407/2006, de 08 de novembro de 2006, que Estabelece Normas para o Funcionamento dos Serviços de Táxi no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

Art. 15

  1. faixas de identificação na forma da padronização estabelecida pelo Poder Público Municipal, contendo as cores oficiais do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas (Ba), 23 de novembro de 2010.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
inclusao546/201008/11/2006

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