LEI Nº 515/2010
Cria a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada, passando a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania tem como objetivos, proteger a população, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.
Art. 3º – Compete à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania:
- I – Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Teixeira de Freitas, visando maior proteção e melhor qualidade de vida à população;
- II – Executar através de seus órgãos subordinados, as políticas públicas de interesse da área, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, de forma direta ou indireta, interfiram nos assuntos de Segurança Pública da Cidade;
- III – Estabelecer relação com órgãos de segurança de outras esferas de governo, visando ações integradas de planejamento e comunicações;
- IV – Estabelecer, mediante convênios a serem firmados com os órgãos de segurança pública do Estado e da União, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito, nos termos da legislação em vigor;
- V – Estabelecer ações, convênios e parcerias com as entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse de Segurança Pública;
- VI – Estabelecer ações que garantam a preservação dos bens, serviços e instalações patrimoniais do Município;
- VII – A promoção de medidas relativas à defesa civil da população contra calamidades;
- VIII – Coordenar, o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
- IX – A proposição e a implantação de políticas de educação para segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
- X – Realizar parceria com os demais órgão da administração municipal para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
- XI – Implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsável pela segurança do Município e pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais órgãos;
- XII – Articular com os demais órgãos da administração Municipal a realização de projetos sociais de prevenção ao uso indevido de drogas, principalmente no âmbito do esporte, cultura e lazer;
- XIII – A articulação com as instâncias pública federal e estadual e com a sociedade, visando potencializa as ações e os resultados na área de segurança publica;
- XIV – Coordenação do monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa social;
- XV – A implementação, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do plano municipal de segurança;
- XVI – A coordenação das ações de defesa civil no município, articulando os esforços das instituições publica e da sociedade;
- XVII – A realização de outras atividades correlatas.
Art. 4º – Fica estabelecido que serão criadas instalações específicas para o seu funcionamento, suas unidades administrativas e seus cargos de provimento em comissão subordinados à Estrutura Organizacional desta Prefeitura.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania possui a seguinte estrutura:
- I – Ouvidoria da Guarda Municipal;
- II – Corregedoria da Guarda Municipal;
- III – Departamento da Guarda Municipal;
- IV – Departamento de Defesa Social;
- V – Departamento de Defesa Civil;
- VI – Departamento Administrativo e Financeiro;
Art. 6º – O Cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Segurança com Cidadania, passa a denominar-se Secretário Municipal de Segurança com Cidadania, mantendo-se o mesmo padrão dos demais secretários.
Art. 7º – Ficam criados e incluídos na Lei 419, de 17 de julho de 2007, os cargos de provimento em comissão relacionados nesta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.
Art. 8º – Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
- I – cargos de provimento em comissão criados – Anexo I;
- II – organograma da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – Anexo II.
Art. 9º – Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Autorizado a transferir e disponibilizar os recursos orçamentários atinentes às áreas de competência da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, que atualmente estão alocadas em outras secretarias municipais.
Parágrafo único – O ato de abertura indicará os recursos e a respectiva classificação da despesa, obedecidas às disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 10 – Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Segurança com cidadania os recursos humanos e materiais a ela afetos, que atualmente estão lotados e alocados em outras Secretarias, bem como a gestão dos convênios em andamento que o objeto vinculado a suas atribuições.
Art. 11 – Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2010.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I À LEI Nº 515/2010
Cargos de provimento em comissão criados
| CARGO | QUANTITATIVO | SUBORDINAÇÃO | VENCIMENTOS : R$ |
|---|---|---|---|
| Secretário Municipal de Segurança com Cidadania. | 01 | Secretário Municipal de Segurança com Cidadania. | Fixado pela Lei de nº 469/2008 |
| Ouvidoria da Guarda Municipal | 01 | Secretário Municipal de Segurança com Cidadania. | 1.200,00 |
| Corregedoria da Guarda Municipal | 01 | Secretário Municipal de Segurança com Cidadania. | 1.200,00 |
| Departamento da Guarda Municipal | 01 | Secretário Municipal de Segurança com Cidadania. | 1.200,00 |
| Departamento de Defesa Social | 01 | Secretário Municipal de Segurança com Cidadania. | 1.200,00 |
| Departamento de Defesa Civil | 01 | Secretário Municipal de Segurança com Cidadania. | 1.200,00 |
ANEXO II À LEI Nº 515/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA
Organograma
- SECRETÁRIO
- Ouvidoria da Guarda Municipal
- Corregedoria da Guarda Municipal
- Departamento da Guarda Municipal
- Departamento de Defesa Social
- Departamento de Defesa Civil