LEI Nº 507/2010
Altera o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº. 408/2006, de 06 de novembro de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº. 408/2006, de 06 de novembro de 2006, que concede e regulamenta o uso de telefone celular disponibilizados pela Câmara Municipal de Teixeira e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Os Vereadores que utilizarem deste serviço, terão uma quota mensal de até R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para ligações em qualquer horário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 07 de janeiro de 2010.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal