LEI Nº 481/2009
Introduz alteração no Art. 2º, da Lei 102/93, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei 102/93, passa a vigorar a partir desta data acrescido do § 2º, que tem a seguinte redação:
§ 2º - A representação de órgãos e entidades governamentais será composta dos seguintes membros:
- I – 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- II – 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- III – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- IV – 01 Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
- V – 01 Representante da Secretaria Municipal de Administração;
- VI – 01 Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 04 de junho de 2009.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal