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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária481/2009

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 04 de junho de 2009

Texto integral

LEI Nº 481/2009

Introduz alteração no Art. 2º, da Lei 102/93, e dá outras providências.

O PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º, da Lei 102/93, passa a vigorar a partir desta data acrescido do § 2º, que tem a seguinte redação:

§ 2º - A representação de órgãos e entidades governamentais será composta dos seguintes membros:

  • I – 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • II – 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • III – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  • IV – 01 Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
  • V – 01 Representante da Secretaria Municipal de Administração;
  • VI – 01 Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 04 de junho de 2009.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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