LEI Nº 361/2005
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 1.209 DE 18 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º e 2º da Lei 1.209 de 18 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, com ou sem garantia da União, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA, destinados a promover a pavimentação de dezenas de logradouros na sede do Município, com pavimentação asfáltica, calçamento intertravados, e construção e requalificação de praças públicas, incluindo a Elaboração de Estudos e Projetos, conforme previsto na Lei Municipal nº 310/2003, observada a legislação vigente, em especial as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 2º - Acrescenta o Parágrafo Único no artigo 2º da Lei 1.209 de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º - Altera o artigo 5º da Lei 1.209 de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 01 de junho de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal