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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária286/2002

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 15 de setembro de 1987

Texto integral

LEI Nº 286/2002

Altera o parágrafo único da Lei Municipal nº 18/87, de 15 de setembro de 1987 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O parágrafo único da Lei Municipal nº 18/87, de 15 de setembro de 1987, que assegura passe livre aos maiores de 65 (sessenta cinco) anos de idade, e a deficientes nos transportes coletivos em Teixeira de Freitas, passa a ter a seguinte redação.

Art. 1º

Parágrafo Único – O passe livre das pessoas maiores de 65 (sessenta cinco) anos de idade, a qualquer dia e hora, sendo necessário para a concessão deste benefício apenas a comprovação através da carteira de identidade, da idade mínima exigida.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Outubro de 2002.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao1015/201815/09/1987

Documento original (PDF)

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