LEI Nº 1015/2018
"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 18/87, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 22/2017, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único da Lei Municipal nº 18/87, de 15 de setembro de 1987, alterado pela Lei nº 286/2002, que assegura passe livre aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a deficientes físicos, nos transportes coletivos em Teixeira de Freitas, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – .............
Parágrafo Único: O Passe Livre das pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a qualquer dia e hora, sendo necessário para a concessão deste benefício apenas a comprovação através da carteira de identidade, da idade mínima exigida, sendo vedada, qualquer medida que restrinja a permanência do beneficiário, em local restrito no interior do transporte coletivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 19 de Abril de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal